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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 169 de 17 de Dezembro de 2019

Designa os responsáveis, na CGM, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade.

PORTARIA Nº 169/2019-CGM-G, de 17 de dezembro de 2019

Designa os responsáveis, na CGM, pelos indicadores componentes do Índice de Integridade.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 138 da Lei municipal nº 15.764, de 27 de maio de 2013, e conforme o artigo 27 da Lei Municipal nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,

CONSIDERANDO as atribuições da Controladoria Geral do Município de São Paulo, que desempenha a função de órgão central do sistema de controle interno da gestão pública municipal;

CONSIDERANDO que, em razão de sua missão institucional, a Controladoria Geral do Município – CGM criou e monitora o Índice de Integridade, voltado a mensurar os resultados obtidos pelas Secretarias e Subprefeituras do Município de São Paulo na redução de vulnerabilidades institucionais, fortalecimento de controles preventivos e aumento da transparência pública;

CONSIDERANDO que o Índice de Integridade resulta da mensuração dos seguintes elementos: existência de plano de integridade do Órgão e do responsável designado para o controle interno;  transparência passiva e ativa cumprindo as exigências legais vigentes; atendimento às reclamações recebidas pela Ouvidoria; atendimento às recomendações de auditorias realizadas; proporção de contratos emergenciais por contratos totais; proporção de cargos comissionados puros por cargos totais; e proporção de pregões presenciais por pregões totais,

CONSIDERANDO a necessidade de definir os responsáveis, na CGM, pelos indicadores referentes a cada um dos elementos mensuráveis estipulados, para a correta aferição do Índice de Integridade;

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados como responsáveis pela atualização dos dados e realização do monitoramento de cada um dos indicadores que compõem o Índice de Integridade:

I - Programa de Integridade e Boas Práticas: Renata Figueredo Andrade de Oliveira - RF 847.569.5;

II - Índice de Transparência Passiva: Amanda Faria Lima – RF 842.819.1;

III - Índice de Transparência Ativa: Fábio Roberto Vieira – RF 878.683.6;

IV - Número de Reclamações atendidas em até 30 (trinta) dias: Luciana Araújo Amorim dos Santos – RF 690.250.2;

V - Recomendações de Auditorias CGM: Paulo Yoshiro Yuuki – RF 836.499.1;

VI - Existência de Unidade de Controle Interno: André Takashi Ueda Sakugawa – RF 835.994.6;

VII - Proporção de Contratos Emergenciais por Contratos Totais: Marcos Akira Kaneko – RF 854.373.1;

VIII - Proporção de Cargos Comissionados Puros por Cargos Totais: Alexandre Viana da Conceição – RF 836.042.1;

IX - Proporção de Pregões Eletrônicos por Pregões Totais: Eduardo Santos de Souza – RF 835.981.4;

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 99/2019-CGM-G, de 03 de julho de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

São Paulo, 17 de dezembro de 2019.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo