Altera a composição dos representantes dos órgãos da Administração Municipal no Conselho de Usuários dos Serviços Públicos (CONDEUSP).
PORTARIA CGM Nº 15, DE 10 DE MARÇO DE 2023
Altera a composição dos representantes dos órgãos da Administração Municipal no Conselho de Usuários dos Serviços Públicos (CONDEUSP).
THALITA ABDALA ARIS, CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO as novas indicações constantes no processo SEI nº 6067.2023/0005774-2;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o artigo 2º, inciso II, da Portaria CGM nº 162, de 10 de novembro de 2021, nos seguintes termos:
II - 07 (sete) representantes titulares da Administração Municipal;
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Titular: - Jorge Gustavo Pinna Rodrigues - RF: 827.019-8
1º Suplente: - Maria Lumena Balaben Sampaio - RF: 754.335-2
2ª Suplente: - Carolina Helena Rodrigues - RF: 891.267-0
SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL
Titular: Tarsila Amaral Fabre - RF: 878.313-6
1º Suplente: Elza Paulino da Silva - RF: 530.542-0
2º Suplente: Daniela Miranda de Oliveira - RF: 847.503-2
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA
Titular: Marcelo Maschietto - RF: 853.881-6
1º Suplente: Bruna Bulhões Schuartz - RF: 850.411-3
2º Suplente: Maria Lúcia Palma Latorre - RF: 612.720-7
CASA CIVIL
Titular: Maria Elisa Santos Doppenschimitt - RF: 914.164-2
1º Suplente: Carlos Cezar Mariano - RF: 738.716-4
2º Suplente: Bruno da Silva Nabuco - RF: 887.819-6
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Titular: Maria Cristina Lucchesi - RF: 828.233-1
1º Suplente: Rafael Martins Fialho - RF: 858.407-9
2º Suplente: Sarah de Oliveira Alcântara - RF: 839.227-7
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
Titular: Juliana Henrique Bezerra - RF: 751.110-8
1º Suplente: Bruna Teodoro Milani - RF: 808.714-8
2º Suplente: Henrique Silva Costa - RF: 881.129-6
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Titular: Jobson Barbosa da Silva - RF 847.617-9
1º Suplente: Daniella Aparecida da Silva Cavalari - RF: 858.912-7
2º Suplente: Tatiana Yumi Takeuti - RF: 816.755-9
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo