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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 147 de 14 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas datas comemorativas de final de ano e a necessidade de compensação das horas do recesso, de modo a garantir o regular funcionamento da Controladoria Geral do Município.

PORTARIA N.º 147/2019/CGM-G, de 14 de outubro de 2019. 

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas datas comemorativas de final de ano e a necessidade de compensação das horas do recesso, de modo a garantir o regular funcionamento da Controladoria Geral do Município.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICIPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto nº 58.643, de 28 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto nº 58.679, de 22 de março de 2019, de modo a garantir o pleno cumprimento da jornada laboral,

RESOLVE

Art. 1º. Em observância ao artigo 5º, do Decreto 58.643/2019, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas nas duas semanas comemorativas de Natal e fim de ano, o recesso compensado será organizado, na Controladoria Geral do Município, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, de modo a garantir a regular atividade de todas as Unidades.

Art. 2º. O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, dos dias 22 a 28 de dezembro de 2019 e, na segunda semana, dos dias 29 de dezembro de 2019 a 4 de janeiro de 2020.

Art. 3º. As Unidades da Controladoria Geral do Município organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos à continuidade das atividades, estabelecendo, inclusive, quem responderá por elas na ausência do seu titular.

Art. 4º. Os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, no período compreendido entre outubro e dezembro de 2019, com exceção das horas referentes ao recesso dos dias 2 e 3 de janeiro de 2020, que deverão ser compensadas no período de janeiro a abril de 2020, totalizando 24 horas, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.

§ 2º A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço nos dias 23, 26, 27 e 30 de dezembro de 2019, 2 e 3 de janeiro de 2019, a depender da turma de recesso compensado.

§ 3º O servidor que integrar a turma de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas naquela semana.

§ 4º O servidor que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

§ 5º Não poderá participar do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.

Art. 5º. O expediente nas Unidades desta Controladoria obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art. 6º. Caberá ao responsável de cada Unidade fiscalizar o cumprimento das disposições desta Portaria e do Decreto.

Art. 7º. Estagiários contratados por esta Controladoria observarão os termos desta Portaria.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo