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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 125 de 5 de Setembro de 2019

Designa equipe técnica da CGM para apoio ao Programa de Integridade e Boas Práticas, nos termos dos artigos 8º e 11º do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019.

Portaria Nº 125/2019-CGM-G, de 05 de setembro de 2019

Designa equipe técnica da CGM para apoio ao Programa de Integridade e Boas Práticas, nos termos dos artigos 8º e 11º do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019.

O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Municipal n. 15.764, de 27 de maio de 2013, em conformidade com a Lei Municipal n. 16.974, de 23 de agosto de 2018.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação do Programa de Integridade e Boas Práticas da Prefeitura de São Paulo, em vista dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, aplicáveis à Administração Pública, bem como dos princípios da transparência, controle popular e do direito à informação fixados na Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Meta 34.2 do Programa de Metas 2019-2020, que prevê o aumento do Índice de Integridade do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o plano de ação instituído pelo Município de São Paulo em relação ao fomento de ações de Governo Aberto, firmado no âmbito da iniciativa internacional Open Government Partnership (OGP), que busca fortalecer a participação, controle social, transparência, integridade e inovação tecnológica;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019, para a elaboração e implementação de Planos de Integridade das Secretarias e Subprefeituras,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os agentes públicos municipais abaixo relacionados para composição da equipe técnica incumbida de orientações, apoio e análise na fase de elaboração dos Planos de Integridade e Boas Práticas, além do acompanhamento dos respectivos relatórios mensais de implementação, nos termos dos arts. 8º, 11 e 12 do Edital de Chamamento Interno nº 01/CGM/2019:

I – Andre Dias Menezes de Almeida, RF 857.972.5, como Coordenador;

II – Renata Figueredo Andrade de Oliveira, RF 847.569.5, como secretaria;

III – Barbarah da Silva Dantas, R.F 843.743.2

IV - Gerardo de Magela da Cunha Coutinho Filho, R.F 835.985.7

V – Luciana Araujo Amorim dos Santos, RF: 690.250.2

VI - Amanda Faria Lima, RF. 842.819.1

VII – Alexsandro Pereira de Almeida, RF 836.043.0

VIII - Damaris Di Donatto Ferreira Torquato, RF 837.839.8

IX- Thais Almeida Valvassoura, RF 856.651.8

X - João Francisco Resende, RF 858.410.9

XI - Reginaldo Vieira Guariente, RF 813.561.4

XII - Jaqueline de Oliveira, R.F 800.591.5

Art. 2º. Os trabalhos da equipe técnica serão documentados e tramitarão eletronicamente, devendo ser instaurado um processo SEI para cada Plano de Integridade a ser aprovado.

Art. 3º. A equipe técnica realizará reuniões e plantões de dúvidas e orientações às Secretarias e Subprefeituras participantes, ficando à disposição pelo e-mail cgmpib@prefeitura.sp.gov.br

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

São Paulo, 11 de setembro de 2019

 

GUSTAVO UNGARO

Controlador Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo