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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 100 de 18 de Maio de 2020

Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 85/2020, no âmbito da Controladoria Geral do Município.

Portaria nº100/CGM-G/2020, 18 de maio de 2020.

Constitui o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 85/2020, no âmbito da Controladoria Geral do Município.

JOÃO MANOEL SCUDELER DE BARROS, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SF nº 85/2020, publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, de 09 de maio de 2020,

RESOLVE:

Artigo 1º. Constituir o Grupo de Planejamento – GP com as incumbências descritas no artigo 2º da Portaria - SF 85/2020, que terá a seguinte composição:

I – Ordenador de Despesa: João Manoel Scudeler de Barros (joaobarros@prefeitura.sp.gov.br) - RF 838.466.5;

II – Coordenador: André Dias Menezes de Almeida (adalmeida@prefeitura.sp.gov.br) – RF 857.972.5, titular; e Luiz Fernando de Camargo Prudente do Amaral (lfamaral@prefeitura.sp.gov.br) – RF 850.654.0, suplente;

III – Responsáveis pela inserção de dados no sistema:

a)  Mariana Jerusa de Oliveira Pacheco (mjpacheco@prefeitura.sp.gov.br) – RF 728.924.3;

b) Marcio Cacezes Junior (mcjunior@prefeitura.sp.gov.br) – RF 857.190-2;

IV – Equipe de Apoio:

a) Renata Figueredo Andrade de Oliveira (renataoliveira@prefeitura.sp.gov.br) – RF 847.569.5;

b) Wesley de Oliveira Silva (wosilva@prefeitura.sp.gov.br) – RF 816.206.9; 

Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo