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PORTARIA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Nº 81 de 31 de Agosto de 2016

Cria o Programa Fortalece São Paulo, a ser desenvolvido pela Controladoria Geral do Município junto a todos os órgãos e entes da Administração Municipal.

PORTARIA CGM nº 81, de 31 de Agosto de 2016

Cria o Programa Fortalece São Paulo, a ser desenvolvido pela Controladoria Geral do Município junto a todos os órgãos e entes da Administração Municipal.

GUSTAVO DE OLIVEIRA GALLARDO, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base na Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 87, parágrafo único, II da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Programa Fortalece São Paulo, a ser levado a efeito pela Controladoria Geral do Município, com os seguintes objetivos:

I - fortalecer o controle interno preventivo;

II - valorizar as iniciativas de interação com os gestores públicos municipais, por meio, inclusive, da oferta contínua de orientações e capacitações em áreas relacionadas ao controle interno; e

III - promover a melhoria e incremento da eficiência da gestão dos recursos públicos.

Art. 2º. O Programa ora criado será orientado pelos seguintes princípios:

I - integração próxima e constante entre a CCM e as diversas unidades da Administração municipal;

II - unidade no eixo metodológico, conteúdos e materiais didáticos, respeitando diferenças inerentes às áreas de atuação e objetivos institucionais;

III - construção de parcerias voltadas ao incremento da eficiência administrativa;

IV - multidisciplinaridade; e

V - compromisso com a inovação e com a disseminação de boas práticas de gestão.

Art. 3º A Assessoria Técnica do Gabinete da CGM, em conjunto com seus Coordenadores, desenvolverá Plano Anual de Capacitação, contemplando todos os órgãos e entes da Administração Municipal a partir de critérios temáticos e escala de prioridades.

Parágrafo único. O Plano de que trata este artigo deverá ser aprovado pelo Controlador Geral do Município, e ficará disponível no sítio da CGM na internet.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo