Delega competência ao Corregedor Geral do Município para expedição de portarias voltadas à constituição de Comissões Processantes.
PORTARIA 11/13 - CGM
MARIO VINÍCIUS CLAUSSEN SPINELLI, Controlador Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com base no Título IV da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013, e considerando a necessidade de desconcentração das atividades afetas a esta Pasta com vistas a otimizar o fluxo dos serviços,
RESOLVE:
I - Delegar ao Corregedor Geral do Município competência para a expedição de Portarias voltadas à constituição de Comissões Processantes para a condução dos procedimentos mencionados no inciso II, do artigo 138, da Lei n. 15.764, de 27 de maio de 2013.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo