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PORTARIA CONJUNTA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 9 de 14 de Maio de 2024

Altera a Portaria Conjunta Sub Prefeitura de Itaquera-SUB/IQ: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT nº 20 de 27 de agosto de 2019 que define responsabilidades comuns relativas à disponibilização de espaços, pela Subprefeitura de Itaquera – SUB-IQ, para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

PORTARIA CONJUNTA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA - SUB/IQ;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 09 DE 14 DE MAIO DE 2024

 

Altera a Portaria Conjunta Sub Prefeitura de Itaquera-SUB/IQ: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT nº 20 de 27 de agosto de 2019 que define responsabilidades comuns relativas à disponibilização de espaços, pela Subprefeitura de Itaquera – SUB-IQ, para uso e instalação de laboratórios da rede pública de Fabricação Digital – FAB LAB LIVRE SP – da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT.

 

A Subprefeita de Itaquera e o Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º A Portaria Conjunta Sub Prefeitura de Itaquera-SUB/IQ: Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT nº 20 de 27 de agosto de 2019 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.2º:.....................................................................................................................................................................................................

XII – Garantir a limpeza das dependências do laboratório de fabricação digital.

..................... ” (NR)

“Art.3º.................................................................................................................................................................

I - Disponibilizar o espaço, a partir de 27 de agosto de 2019.

...............................................................

XIV - Garantir a segurança do espaço FAB LAB LIVRE SP “(NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo