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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA;TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 175 de 27 de Novembro de 2012

Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de um veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro, ano 1989, placa BSV-2108 e um veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1995, placa BRZ-4430, ambos pertencentes a frota do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

PORTARIA CONJUNTA 175 - 2012 – SEMPLA/TCM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVEM:

Art. 1º - Delegar ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de um veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro, ano 1989, placa BSV-2108 e um veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1995, placa BRZ-4430, ambos pertencentes a frota do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art.2º - Caso não haja arrematação de todos ou de um dos veículos, eles serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.

Art.3º - Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor do Fundo Especial de Despesas a favor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, CNPJ nº 50.176.270/0001-26, por meio de depósito bancário na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2873-8, Conta Corrente nº 37-1.

Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo