Delega ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de um veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro, ano 1989, placa BSV-2108 e um veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1995, placa BRZ-4430, ambos pertencentes a frota do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
PORTARIA CONJUNTA 175 - 2012 SEMPLA/TCM
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e o PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVEM:
Art. 1º - Delegar ao Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços - DGSS, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, competência para processar licitação, na modalidade leilão, objetivando a venda de um veículo marca Volkswagen, modelo Saveiro, ano 1989, placa BSV-2108 e um veículo marca Volkswagen, modelo Kombi, ano 1995, placa BRZ-4430, ambos pertencentes a frota do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art.2º - Caso não haja arrematação de todos ou de um dos veículos, eles serão reavaliados para inclusão em futuro leilão.
Art.3º - Os valores auferidos com a arrematação deverão ser creditados a favor do Fundo Especial de Despesas a favor do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, CNPJ nº 50.176.270/0001-26, por meio de depósito bancário na Caixa Econômica Federal, Agência nº 2873-8, Conta Corrente nº 37-1.
Art.4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo