Institui o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, previsto no inciso V, do art. 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018
PORTARIA CONJUNTA SMT/SVMA N° 03, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Institui o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, previsto no inciso V, do art. 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018
O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes e o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.802/2018, que conferiu nova redação ao art. 50 da Lei nº 14.933/2009; e
CONSIDERANDO, em especial, a disposição contida no inciso V, do art. 50, da Lei nº 14.933/2009,
RESOLVEM:
Art. 1° Instituir o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas mais Limpas, que deverá acompanhar permanentemente a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de cada operadora de transporte coletivo e da frota total do sistema municipal, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas intermediárias e finais globais de redução de emissões estabelecidas na Lei nº 14.933/2009 e alterações.
Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:
I- Pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT:
(a) Gabinete:
Titular: Irineu Gnecco Filho
1º Suplente: Carolina Dondice Cominotti
2º Suplente: André Castro de Souza
(b) São Paulo Transporte S/A - SPTrans:
Titular: Simão Saura Neto
1º Suplente: José Luiz Rego Medeiros Cunha
2º Suplente: Pedro de Souza Rama
II- Pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA:
Titular: Laura Lucia Vieira Ceneviva
1º Suplente: Luiz Ricardo Viegas de Carvalho
2º Suplente: Sergio Henrique Forini
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo