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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 3 de 13 de Março de 2018

Institui o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, previsto no inciso V, do art. 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018

 

PORTARIA CONJUNTA SMT/SVMA N° 03, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Institui o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, previsto no inciso V, do art. 50, da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, com redação dada pela Lei nº 16.802, de 17 de janeiro de 2018

O Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes e o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 16.802/2018, que conferiu nova redação ao art. 50 da Lei nº 14.933/2009; e 

CONSIDERANDO, em especial, a disposição contida no inciso V, do art. 50, da Lei nº 14.933/2009,

RESOLVEM: 

Art. 1° Instituir o Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas mais Limpas, que deverá acompanhar permanentemente a evolução anual da melhoria ambiental das frotas individuais de cada operadora de transporte coletivo e da frota total do sistema municipal, no sentido de estabelecer, com a necessária antecipação, os arranjos necessários para garantir o efetivo cumprimento das metas intermediárias e finais globais de redução de emissões estabelecidas na Lei nº 14.933/2009 e alterações.

 Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:

 I- Pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes - SMT:

(a) Gabinete:

Titular: Irineu Gnecco Filho

1º Suplente: Carolina Dondice Cominotti

2º Suplente: André Castro de Souza

(b) São Paulo Transporte S/A - SPTrans:

Titular: Simão Saura Neto

1º Suplente: José Luiz Rego Medeiros Cunha

2º Suplente: Pedro de Souza Rama

II- Pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA:

Titular: Laura Lucia Vieira Ceneviva

1º Suplente: Luiz Ricardo Viegas de Carvalho

2º Suplente: Sergio Henrique Forini

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo