Prorroga o prazo para a entrega dos trabalhos para avaliar os impactos do serviço da Categoria de Taxi Preto, previsto no Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015 e para exigibilidade da quitação das parcelas em atraso permitindo a renovação dos Alvarás de Estacionamento.
PORTARIA INTERSECRETARIAL 002/2017 – SMT.GAB E SF.GAB
Prorroga o prazo para a entrega dos trabalhos para avaliar os impactos do serviço da Categoria de Taxi Preto, previsto no Decreto n.º 56.489, de 08 de outubro de 2015 e para exigibilidade da quitação das parcelas em atraso permitindo a renovação dos Alvarás de Estacionamento.
SÉRGIO AVELLEDA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES, e
CAIO MEGALE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 16 do Decreto 56.498, de 8 de outubro de 2015, que atribui competência ao Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes a edição de normas complementares necessárias ao cumprimento do Decreto que instituiu a Categoria de Taxi Preto no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a complexidade da matéria por envolver questões econômicas – financeiras que demandam cálculos e previsões orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade do ajuste do sistema de programas a garantir a execução do resultado alcançado no grupo de trabalho;
RESOLVEM:
Artigo 1º - Fica prorrogado por 15 dias, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º da PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2017 – SMT.GAB E SF.GAB para o grupo de Estudo Denominado Taxi Preto(GETP) concluir os trabalhos.
Artigo 2º - Fica prorrogado por igual prazo, 15 (quinze) dias, o prazo estabelecido no artigo 3º da PORTARIA INTERSECRETARIAL 001/2017 – SMT.GAB E SF.GAB.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo