Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Santo Amaro, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO Nº 111, DE 10 DE Setembro DE 2024.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Santo Amaro, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e THAMYRIS NAGELL, Subprefeita de Santo Amaro, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e
CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das Subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.
RESOLVEM:
Art.1º. Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Santo Amaro para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP naquela Subprefeitura.
Art.2º. Compete à Subprefeitura de Santo Amaro:
I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo II desta Portaria Conjunta;
II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;
III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades.
IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
V - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo II desta Portaria Conjunta;
VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços;
Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Santo Amaro, deverá ocupar todos postos de trabalho descritos no Anexo III desta Portaria Conjunta
Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:
I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Santo Amaro;
II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;
III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;
IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;
V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo II desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de sistema de comunicação visual e de sinalizaçã, e cabeamento estruturado;
VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;
XI - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura de Santo Amaro informar alterações necessárias para validação;
XII - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XIII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XIV - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.
Art.4º. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Santo Amaro designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.
Art.5º. O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo IV desta Portaria Conjunta.
Art.6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art.7º. A presente cooperação poderá envolver a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante análise prévia da necessidade apresentada.
Parágrafo único. A instrução do processo pela Subprefeitura de Santo Amaro ou pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, ou pela Subprefeitura de Santo Amaro, deverá conter justificativa técnica e apresentação de orçamentos detalhados, observando, no que couber, a Matriz de Responsabilidades, Anexo IV desta Portaria Conjunta.
Art.8º. Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.
Art.9º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
THAMYRIS NAGELL
Subprefeita de Santo Amaro
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo