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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA - SUB/PR/ANHANGUERA Nº 7 de 13 de Maio de 2024

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Perus/Anhanguera, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE PERUS/ANHANGUERA Nº 07, DE 10 DE MAIO DE 2024.

 

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Perus/Anhanguera, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

 

 

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT - em exercício, e LUCIANA TORRALLES FERREIRA, Subprefeita de Perus/Anhanguera, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das Subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.

 

RESOLVEM:

 

Art.1º Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Perus/Anhanguera para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP.

 

Art.2º Compete à Subprefeitura de Perus/Anhanguera:

I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;

II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, o planejamento e a execução de outras atividades.

IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

V - estabelecer parcerias e a interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;

VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços.

Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Perus/Anhanguera, deverá ocupar todos postos de trabalho descritos no Anexo II desta Portaria.

 

Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:

I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Perus/Anhanguera;

II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação das unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

b) cabeamento estruturado;

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - fornecimento, instalação e manutenção de "link MPLS", responsável pela comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura Municipal;

XI - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura de Perus/Anhanguera informar alterações necessárias para validação;

XII - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a, periodicamente, informar e orientar a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XIII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIV - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

 

Art.4º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura de Perus/Anhanguera designarão, cada qual, servidor(a) que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

 

Art.5º O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.

 

Art.6º O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

 

Art.7º A presente cooperação poderá envolver a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante análise prévia da necessidade apresentada.

Parágrafo único. A instrução do processo pela Subprefeitura de Perus/Anhanguera ou pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT (por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP) deverá conter justificativa técnica e apresentação de orçamentos detalhados, observando, no que couber, a Matriz de Responsabilidades, Anexo III desta Portaria Conjunta.

 

Art.8º Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.

 

Art.9º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

HUMBERTO DE ALENCAR PIZZA DA SILVA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT - em exercício

 

 

LUCIANA TORRALLES FERREIRA

Subprefeita de Perus/Anhanguera

 

ANEXO I

Descomplica SP - PERUS/ANHANGUERA
CARTA DE SERVIÇOS
PRAÇA DE ATENDIMENTO
Acerto de numeração de imovel
Avaliação e serviços em árvore em área particular
Avaliação e serviços em árvore em área pública
Capinação em guias e sarjetas
Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material
Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças
Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente
Denúncia de despejo de água de chuva
Denúncia de despejo de água usada ou esgoto
Denúncia de esgoto a céu aberto
Denúncia de estande de venda irregular
Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares
Denúncia de fechamento de ruas e vilas
Denúncia de Ferro velho irregular
Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho
Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego
Denúncia de ligação irregular de esgoto
Denúncia de lixão clandestino
Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas
Denúncia de panfletagem irregular
Denúncia de poda/remoção não autorizada
Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua
Denúncia de reciclagem irregular
Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet
Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente
Emissão de guias para autuação de processos externos
Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais
Fiscalização de acessibilidade em edificações
Fiscalização de ambulantes
Fiscalização de comida de rua e foodtruck
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública
Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços
Fiscalização de Estacionamentos Particulares
Fiscalização de Feira Livre
Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias
Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular
Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos
Fiscalização de Valet
Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça
Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc)
Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Limpeza de córrego
Limpeza de valas, valetas e sarjetões
Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Manutenção de vielas/escadarias
Nivelamento de vias de terra
Pavimentação de ruas não asfaltadas
Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo
Recapeamento
Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado
Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira
Reclamação de falta de mobiliário adequado
Reclamação de falta de varrição
Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação
Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco
Reclamação de não remoção dos sacos de varrição
Reclamação de pintura de guias e postes mal feita
Reclamação sobre ecoponto
Recolocação de ajuste de paralelepípedo
Recurso de multa de muro, passeio e limpeza
Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Reforma e revitalização de praças
Remoção de propaganda irregular
Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública
Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos
Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP)
Tapa-buraco

 

ANEXO II

Descomplica SP: Perus/Anhanguera
Quadro de Pessoal - Subprefeitura
AtividadePerfil MínimoAlocação
Postos de Atendimento - Linha de frenteEnsino Fundamental5
Postos de Atendimento - Retaguarda (Supervisão)Ensino Fundamental1

 

ANEXO III

Planejamento e Implantação

Matriz de Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura de Perus/Anhanguera
Planejamento e Implantação
Data: 10/05/2024
Área#DescriçãoSMITSUBPR
Programa Descomplica SP1Concepção do Descomplica SPExecutaParticipa
2Definição do Cardápio de Serviços a serem disponibilizados pela SUBPR na unidade do Descomplica SPParticipaExecuta
3Estudo da demanda estimada para os serviços prestados no localParticipaExecuta
4Concepção da sistemática de atendimento do Descomplica SPExecutaParticipa
5Normas e Procedimentos para o Descomplica SPExecutaParticipa
6Elaboração e publicação de instrumento legal para parcerias com Secretarias e ÓrgãosExecutaParticipa
Adequação do espaço físico7Elaboração do projeto de arquitetura, leiaute e engenharia do Descomplica SPExecutaParticipa
8Especificação, dimensionamento e adequação da infraestrutura do Descomplica SPExecutaParticipa
9Adequação do espaço provisório e remanejamento da praça de atendimentoExecutaParticipa
10Adequação do espaço físico para o Descomplica SPExecutaParticipa
Mobiliário11Dimensionamento, especificação, aquisição e instalação do mobiliárioExecutaParticipa
12Dimensionamento, aquisição e alocação de mobiliário e eletrodomésticos adicionais, necessários para o refeitório de uso compartilhadoExecutaParticipa
Comunicação Visual13Elaboração do projeto, aquisição e instalação de comunicação visual para o Descomplica SPExecutaParticipa
Tecnologia da Informação e Comunicação14Especificação, dimensionamento e fornecimento dos recursos de TICExecutaParticipa
15Projeto e instalação do cabeamento estruturado para o Descomplica SPExecutaParticipa
16Contratação de link para funcionamento da unidade do Descomplica SPExecutaParticipa
Recursos Humanos17Chamamento e seleção de pessoal para o Descomplica SPExecutaParticipa
18Indicação e alocação de pessoal para os serviços da SUBPRParticipaExecuta
19Concepção e realização de programa de formação e capacitaçãoExecutaParticipa
20Capacitação em serviços específicos da SubprefeituraParticipaExecuta
21Concepção, dimensionamento, aquisição e fornecimento de uniformes e crachásExecutaParticipa
Divulgação22Concepção, produção e fornecimento de folheteria do Descomplica SPExecutaParticipa
Gestão de Atendimento23Homologação, instalação e disponibilização do sistema de gestão de atendimento (com módulo de agendamento)ExecutaParticipa

 

Operação e Manutenção

Matriz de Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura de Perus/Anhanguera
Operação e Manutenção
Data: 10/05/2024
Área#DescriçãoSMITSUBPR
Operação1Operação da unidadeExecutaExecuta
2Administrar e gerenciar o atendimento, os fluxos de atendimento, as filas, as agendas, os sistemas de gerenciamento de senhas e todo o processo de atendimentoExecutaParticipa
Manutenção e Alterações da Unidade3Manutenção Predial, incluindo instalações elétricas e hidráulicas do Descomplica SPParticipaExecuta
4Alterações de leiauteExecutaParticipa
5Manutenção e limpeza ar condicionadoExecutaParticipa
Mobiliário6Manutenção mobiliárioExecutaParticipa
Comunicação Visual7Manutenção do sistema de comunicação visualExecutaParticipa
Fornecimento e Serviços8Custos de fornecimento de energia elétricaParticipaExecuta
9Custo de água e esgotoParticipaExecuta
10Serviços de limpezaParticipaExecuta
11Fornecimento de café e insumos para o Descomplica SPExecutaParticipa
12Fornecimento de serviços de impressão e insumos para o Descomplica SPExecutaParticipa
Segurança e Portaria13Segurança do prédioParticipaExecuta
14Manter serviços de portariaExecutaParticipa
Tecnologia de Informação e Comunicação15Manutenção e atualização dos recursos de TICExecutaParticipa
16Manutenção do link para funcionamento da unidade do Descomplica SPExecutaParticipa
17Alterações de configuração dos equipamentos de rede local e longa distância, em especial com impacto em segurançaExecutaParticipa
18Monitoramento e suporte de contigências dos sistemasExecutaParticipa
Material de Escritório19Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho da SUBPRParticipaExecuta
Recursos Humanos20Controle de frequência dos funcionários da SUBPRParticipaExecuta
21Concepção e realização de programa de educação continuadaExecutaParticipa
22Reforço e atualização nos procedimentos técnicos executados pela SubprefeituraParticipaExecuta
23Reposição de uniformes e crachás do Descomplica SPExecutaParticipa
Malote24Executar serviços de malote necessários para o desenvolvimento do trabalho da SUBPRParticipaExecuta
Acessibilidade25Garantir vagas de estacionamento para munícipes com necessidades especiaisParticipaExecuta

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo