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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA - SUB/VM Nº 3 de 13 de Março de 2024

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura da Vila Mariana, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP no local.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DA VILA MARIANA Nº 03, DE 13 DE MARÇO DE 2023.

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura da Vila Mariana, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP no local.

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e LUIS FELIPE MIYABARA​​, Subprefeito da Vila Mariana, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”.

RESOLVEM:

Art.1º Fica estabelecida cooperação técnica e administrativa a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura da Vila Mariana para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP naquela Subprefeitura.

Art.2º Compete à Subprefeitura da Vila Mariana:

I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta Portaria Conjunta;

II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

III - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamentos e execução de outras atividades.

IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

V - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta;

VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços; e

Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura da Vila Mariana, deverá ocupar todos postos de trabalho descritos no Anexo II desta portaria.

Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio de sua Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP:

I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura da Vila Mariana;

II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta Portaria Conjunta, por meio de sistema de gestão do atendimento da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:

a) sistema de comunicação visual e de sinalização e

b) cabeamento estruturado;

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;

XI - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura da Vila Mariana, informar alterações necessárias para validação;

XII - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XIII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIV - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

Art.4º.Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Subprefeitura da Vila Mariana designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidades, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

Art.5º. O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta Portaria Conjunta.

Art.6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.

Art.7º. A presente cooperação poderá envolver a transferência de recursos financeiros entre as partes, mediante análise prévia da necessidade apresentada pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, através da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, com a devida instrução de processo administrativo pela Subprefeitura da Vila Mariana, contendo a justificativa técnica e apresentação de orçamentos detalhados, no que couber aos itens contemplados na Matriz de Responsabilidades (Anexo III desta Portaria Conjunta).

Art.8º. Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.

 

ANEXO I 

 

Descomplica SP - VILA MARIANA

CARTA DE SERVIÇOS

PRAÇA DE ATENDIMENTO

Acerto de numeração de imovel

Avaliação e serviços em árvore em área particular

Avaliação e serviços em árvore em área pública

Capinação em guias e sarjetas

Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material

Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita

Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças

Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente

Denúncia de despejo de água de chuva

Denúncia de despejo de água usada ou esgoto

Denúncia de esgoto a céu aberto

Denúncia de estande de venda irregular

Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares

Denúncia de fechamento de ruas e vilas

Denúncia de Ferro velho irregular

Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho

Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego

Denúncia de ligação irregular de esgoto

Denúncia de lixão clandestino

Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas

Denúncia de panfletagem irregular

Denúncia de poda/remoção não autorizada

Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua

Denúncia de reciclagem irregular

Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet

Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente

Emissão de guias para autuação de processos externos

Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais

Fiscalização de acessibilidade em edificações

Fiscalização de ambulantes

Fiscalização de comida de rua e foodtruck

Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública

Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços

Fiscalização de Estacionamentos Particulares

Fiscalização de Feira Livre

Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias

Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular

Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos

Fiscalização de Valet

Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça

Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc)

Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita

Limpeza de córrego

Limpeza de valas, valetas e sarjetões

Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas

Manutenção de vielas/escadarias

Nivelamento de vias de terra

Pavimentação de ruas não asfaltadas

Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo

Recapeamento

Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado

Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira

Reclamação de falta de mobiliário adequado

Reclamação de falta de varrição

Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação

Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco

Reclamação de não remoção dos sacos de varrição

Reclamação de pintura de guias e postes mal feita

Reclamação sobre ecoponto

Recolocação de ajuste de paralelepípedo

Recurso de multa de muro, passeio e limpeza

Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita

Reforma e revitalização de praças

Remoção de propaganda irregular

Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública

Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos

Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP)

Tapa-buraco

 

ANEXO II

 

 

Descomplica SP: Vila Mariana

Quadro de Pessoal - Subprefeitura

Atividade

Perfil Mínimo

Alocação

Postos de Atendimento - Linha de frente

Ensino Fundamental

1

Postos de Atendimento - Retaguarda (Supervisão)

Ensino Fundamental

1

 

ANEXO III 

 

 

Matriz de Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura da Vila Mariana

Planejamento e Implantação

Data: 15/02/2023

Área

#

Descrição

SMIT

SUBVM

Programa Descomplica SP

1

Concepção do Descomplica SP

Executa

Participa

2

Definição do Cardápio de Serviços a serem disponibilizados pela SUBVM na unidade do Descomplica SP

Participa

Executa

3

Estudo da demanda estimada para os serviços prestados no Local

Participa

Executa

4

Concepção da sistemática de atendimento do Descomplica SP

Executa

Participa

5

Normas e Procedimentos para o Descomplica SP

Executa

Participa

6

Elaboração e publicação de instrumento legal para parcerias com Secretarias e Órgãos

Executa

Participa

Adequação do espaço físico

7

Elaboração do projeto de arquitetura, leiaute e engenharia do Descomplica SP

Executa

Participa

8

Especificação, dimensionamento e adequação da infraestrutura do Descomplica SP

Executa

Participa

9

Adequação do espaço provisório e remanejamento da praça de atendimento

Executa

Participa

10

Adequação do espaço físico para o Descomplica SP

Executa

Participa

Mobiliário

11

Dimensionamento, especificação, aquisição e instalação do mobiliário

Executa

Participa

12

Dimensionamento, aquisição e alocação de mobiliário e eletrodomésticos adicionais, necessários para o refeitório de uso compartilhado

Executa

Participa

Comunicação Visual

13

Elaboração do projeto, aquisição e instalação de comunicação visual para o Descomplica SP

Executa

Participa

Tecnologia da Informação e Comunicação

14

Especificação, dimensionamento e fornecimento dos recursos de TIC

Executa

Participa

15

Projeto e instalação do cabeamento estruturado para o Descomplica SP

Executa

Participa

16

Contratação de link para funcionamento da unidade do Descomplica SP

Executa

Participa

Recursos Humanos

17

Chamamento e seleção de pessoal para o Descomplica SP

Executa

Participa

18

Indicação e alocação de pessoal para os serviços da SUBVM

Participa

Executa

19

Concepção e realização de programa de formação e capacitação

Executa

Participa

20

Capacitação em serviços específicos da Subprefeitura

Participa

Executa

21

Concepção, dimensionamento, aquisição e fornecimento de uniformes e crachás

Executa

Participa

Divulgação

22

Concepção, produção e fornecimento de folheteria do Descomplica SP

Executa

Participa

Gestão de Atendimento

23

Homologação, instalação e disponibilização do sistema de gestão de atendimento (com módulo de agendamento)

Executa

Participa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo