Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2022
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.
JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e ROBERTO DE GODOI CARNEIRO??, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e
CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”,
RESOLVEM:
Art. 1º. Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP na subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
Art.2º. Compete à Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme:
I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta portaria;
II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;
III - realizar, em conjunto com a equipe da SMIT, planejamentos e execução de outras atividades.
IV - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela SMIT;
V - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta portaria;
VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços; e
VII – disponibilizar o serviço de malote para os serviços indicados no Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, deverá ocupar todos os postos de trabalho e cumprir jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas.
Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:
I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;
II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e/ou eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;
III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;
IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;
V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta portaria, por meio de sistema de gestão do atendimento da SMIT;
VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de:
a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e
b) cabeamento estruturado;
VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;
IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme informar alterações necessárias para validação;
XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
XIII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.
Art. 4º. SMIT e a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.
Art.5º. O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta portaria conjunta.
Art. 6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art. 7º. Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.
Art.8º. A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
VILA MARIA/ VILA GUILHERME
CARTA DE SERVIÇOS
PRAÇA DE ATENDIMENTO
Acerto de numeração de imovel
Avaliação e serviços em árvore em área particular
Avaliação e serviços em árvore em área pública
Capinação em guias e sarjetas
Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material
Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças
Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente
Denúncia de despejo de água de chuva
Denúncia de despejo de água usada ou esgoto
Denúncia de esgoto a céu aberto
Denúncia de estande de venda irregular
Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares
Denúncia de fechamento de ruas e vilas
Denúncia de Ferro velho irregular
Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho
Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego
Denúncia de ligação irregular de esgoto
Denúncia de lixão clandestino
Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas
Denúncia de panfletagem irregular
Denúncia de poda/remoção não autorizada
Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua
Denúncia de reciclagem irregular
Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet
Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente
Emissão de guias para autuação de processos externos
Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais
Fiscalização de acessibilidade em edificações
Fiscalização de ambulantes
Fiscalização de comida de rua e foodtruck
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública
Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública
Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços
Fiscalização de Estacionamentos Particulares
Fiscalização de Feira Livre
Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias
Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular
Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos
Fiscalização de Valet
Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça
Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc)
Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Limpeza de córrego
Limpeza de valas, valetas e sarjetões
Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
Manutenção de vielas/escadarias
Nivelamento de vias de terra
Pavimentação de ruas não asfaltadas
Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo
Recapeamento
Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado
Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira
Reclamação de falta de mobiliário adequado
Reclamação de falta de varrição
Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação
Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco
Reclamação de não remoção dos sacos de varrição
Reclamação de pintura de guias e postes mal feita
Reclamação sobre ecoponto
Recolocação de ajuste de paralelepípedo
Recurso de multa de muro, passeio e limpeza
Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita
Reforma e revitalização de praças
Remoção de propaganda irregular
Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública
Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos
Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP)
Tapa-buraco
ANEXO II
Quadro de Pessoal
Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme
Atividade Perfil mínimo Alocação
Postos de Atendimento - linha de frente Ensino médio 4
Postos de Atendimento - retaguarda Ensino médio 1
ANEXO III
Matriz Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme
Planejamento e Implantação
Data: 23/11/2021
# Descrição SMIT SUBVG
Programa Descomplica SP 1 Concepção do Descomplica SP Executa Participa
2 Definição do cardápio de serviços a serem disponibilizados pela SUBVG na unidade do Descomplica SP Participa Executa
3 Estudo da demanda estimada para os serviços prestados no Local Participa Executa
4 Concepção da sistemática de atendimento do Descomplica SP Executa Participa
5 Normas e procedimentos para o Descomplica SP Executa Participa
6 Elaboração e publicação de instrumento legal para parcerias com Secretárias e Órgãos Executa Participa
Adequação do espaço físico 7 Elaboração do projeto de arquitetura, leiaute e engenharia do Descomplica SP Executa Participa
8 Especificação, dimensionamento e adequação da infraestrutura do Descomplica SP Executa Participa
9 Adequação do espaço provisório e remanejamento da praça de atendimento Executa Participa
10 Adequação do espaço físico para o Descomplica SP Executa Participa
11 Reforma do telhado e marquises do prédio da Subprefeitura Participa Executa
Mobiliário 12 Dimensionamento, especificação, aquisição e instalação do mobiliário Executa Participa
13 Dimensionamento, aquisição e alocação de mobiliário e eletrodomésticos adicionais necessários para o refeitório de uso compartilhado Executa Participa
Comunicação Visual 14 Elaboração do projeto, aquisição e instalação de comunicação visual para o Descomplica SP Executa Participa
Tecnologia da Informação e Comunicação 15 Especificação, dimensionamento e fornecimento dos recursos de TIC Executa Participa
16 Projeto e instalação do cabeamento estruturado para o Descomplica SP Executa Participa
17 Contratação de link para funcionamento da unidade do Descomplica SP Executa Participa
18 Contratação de link para Câmeras de Segurança Participa Executa
Recursos Humanos 19 Chamamento e seleção de pessoal para o Descomplica SP Executa Participa
20 Indicação e alocação de pessoal para os serviços da SUBVG Participa Executa
21 Concepção e realização de programa de formação e capacitação Executa Participa
22 Capacitação em serviços específicos da Subprefeitura Participa Executa
23 Concepção, dimensionamento, aquisição e fornecimento de uniformes e crachás. Executa Participa
Divulgação 24 Concepção, produção e fornecimento de folheteria do Descomplica SP Executa Participa
Gestão de Atendimento 25 Homologação, instalação e disponibilização do sistema de gestão de atendimento ( com módulo de agendamento ) Executa Participa
Matriz Responsabilidades
SMIT - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme
Data: 23/11/2021
Operação e Manutenção
# Descrição SMIT SUBVG
Operação 1 Operação da unidade Executa Executa
Manutenção e Alterações da Unidade 2 Manutenção Predial, incluindo instalações elétricas e hidráulicas do Descomplica SP Participa Executa
3 Alterações de leiaute Executa Participa
Mobiliário 4 Manutenção mobiliário Executa Participa
Comunicação Visual 5 Manutenção do sistema de comunicação visual Executa Participa
Fornecimento e Serviços 6 Custos de fornecimento de energia elétrica Participa Executa
7 Custo de água e esgoto Participa Executa
8 Serviços de limpeza Participa Executa
9 Fornecimento de café e insumos para o Descomplica SP Executa Participa
10 Fornecimento de Serviços de impressão e insumos para o Descomplica SP Executa Participa
Segurança e Portaria 11 Monitoramento câmeras de segurança Participa Executa
12 Manutenção câmeras de segurança Participa Executa
13 Manutenção do link das câmeras de segurança Participa Executa
14 Segurança do prédio Participa Executa
15 Manter serviços de portaria Participa Executa
Tecnologia de Informação e Comunicação 16 Manutenção e atualização dos recursos de TIC Executa Participa
17 Manutenção do link para funcionamento da unidade Executa Participa
18 Alterações de configuração dos equipamentos de rede local e longa distância, em especial com impacto em segurança Executa Participa
19 Monitoramento e suporte de contigências dos sistemas Executa Participa
Material de Escritório 20 Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho da SUBVG Participa Executa
Recursos Humanos 21 Controle de frequência dos funcionários da SUBVG Participa Executa
22 Concepção e realização de programa de educação continuada Executa Participa
23 Reforço e atualização nos procedimentos técnicos executados pela Subprefeitura Participa Executa
24 Reposição de uniformes e crachás do Descomplica SP Executa Participa
Malote 25 Executar serviços de malote necessários para o desenvolvimento do trabalho da SUBVG Participa Executa
Acessibilidade 26 Garantir vagas de estacionamento para munícipes com necessidades especiais Participa Executa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo