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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SUBPREFEITURA DA VILA MARIA/VILA GUILHERME - SUB/MG Nº 1 de 10 de Janeiro de 2022

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SUBPREFEITURA DE VILA MARIA/VILA GUILHERME Nº 01 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP.

JUAN QUIRÓS, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, e ROBERTO DE GODOI CARNEIRO??, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial – CAP da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, as unidades Descomplica SP e define suas atribuições; e

CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024, que prevê a remodelação das praças de atendimento das subprefeituras para que centralizem todos os serviços municipais no território com o padrão “Descomplica SP”,

RESOLVEM:

Art. 1º. Estabelecer a cooperação técnica e administrativa entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme para a execução de ações de planejamento, implantação e operação da unidade do Descomplica SP na subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.

Art.2º. Compete à Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme:

I - propor os serviços que serão ofertados nas unidades do Descomplica SP, consolidando-os na Carta de Serviços, Anexo I desta portaria;

II - disponibilizar pessoal capacitado para a execução dos serviços ofertados, garantindo a imediata substituição em caso de férias, licenças médicas e outros afastamentos;

III - realizar, em conjunto com a equipe da SMIT, planejamentos e execução de outras atividades. 

IV - propor, quando necessário,  ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela SMIT;

V - estabelecer parcerias e interlocução com órgãos provedores dos serviços indicados no Anexo I desta portaria;

VI - adquirir e manter estoques de material de escritório, suficientes para a prestação contínua dos serviços; e

VII – disponibilizar o serviço de malote para os serviços indicados no Anexo I desta portaria.

Parágrafo único. O pessoal disponibilizado na forma do inciso II deste artigo, segundo critérios estabelecidos pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, deverá ocupar todos os postos de trabalho e cumprir jornada diária de 8 (oito) horas e semanal de 40 (quarenta) horas.

Art.3º. Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

I - validar e consolidar a Carta de Serviços e a estimativa de demanda, apresentadas pela Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme;

II - conceber e planejar os serviços a serem disponibilizados em cada unidade do Descomplica SP, na modalidade presencial e/ou eletrônica, a partir do dimensionamento de recursos e infraestrutura necessários;

III - estabelecer parcerias e interface com todos os órgãos provedores de serviços municipais, estaduais e federais, tendo em vista o planejamento e a operação de unidades do Descomplica SP;

IV - elaborar, aplicar e monitorar o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;

V - produzir dados estatísticos de atendimento e indicadores de qualidade, relativos aos serviços indicados no Anexo I desta portaria, por meio de sistema de gestão do atendimento da SMIT;

VI - conceber e executar programas de formação e de capacitação inicial e continuada;

VII - elaborar e executar projetos específicos de arquitetura, engenharia, comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço, responsabilizando-se, especialmente, pela aquisição, instalação e manutenção de: 

a) sistema de comunicação visual e de sinalização, e

b) cabeamento estruturado;

VIII - executar a adequação do espaço e da infraestrutura;

IX - adquirir mobiliário, sistema de gestão de atendimento e recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;

X - providenciar alterações nas configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação, cabendo a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme informar alterações necessárias para validação;

XI - conceber, produzir e revisar o material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;

XII - fornecer insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;

XIII - adquirir e distribuir uniformes e crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições.

Art. 4º. SMIT e a Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme designarão, cada uma, pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidade, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.

Art.5º. O detalhamento das responsabilidades de cada parte (Matriz de Responsabilidades) constitui o Anexo III desta portaria conjunta.

Art. 6º. O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira,  das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas. 

Art. 7º. Cabe a cada órgão participante indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.  

Art.8º. A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

VILA MARIA/ VILA GUILHERME

CARTA DE SERVIÇOS

PRAÇA DE ATENDIMENTO

Acerto de numeração de imovel

Avaliação e serviços em árvore em área particular

Avaliação e serviços em árvore em área pública

Capinação em guias e sarjetas

Cata bagulho - Reclamação de não retirada de material

Construção de bueiros, boca de lobo e poços de visita

Construção ou reforma de calçadas em áreas públicas e praças

Denúncia de calçada particular irregular, danificada ou inexistente

Denúncia de despejo de água de chuva

Denúncia de despejo de água usada ou esgoto

Denúncia de esgoto a céu aberto

Denúncia de estande de venda irregular

Denúncia de falta de limpeza em terrenos e imóveis particulares

Denúncia de fechamento de ruas e vilas

Denúncia de Ferro velho irregular

Denúncia de janela ou abertura a menos de 1,50m do vizinho

Denúncia de lançamento de lixo/detritos em córrego

Denúncia de ligação irregular de esgoto

Denúncia de lixão clandestino

Denúncia de material de construção depositado por mais de 2 dias em vias públicas

Denúncia de panfletagem irregular

Denúncia de poda/remoção não autorizada

Denúncia de preparo de concreto na calçada ou rua

Denúncia de reciclagem irregular

Denúncia de reparo mal executado em calçada por companhias de luz, água, telefone, internet

Denúncia de terreno com muro danificado/inexistente

Emissão de guias para autuação de processos externos

Fiscalização da ausência de vagas preferenciais em estabelecimentos comerciais

Fiscalização de acessibilidade em edificações

Fiscalização de ambulantes

Fiscalização de comida de rua e foodtruck

Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública

Fiscalização de descarte irregular de entulho e outros resíduos em área pública

Fiscalização de estabelecimentos comerciais e serviços

Fiscalização de Estacionamentos Particulares

Fiscalização de Feira Livre

Fiscalização de licença de funcionamento de Industrias

Fiscalização de obras e reforma em imóvel particular

Fiscalização de rebaixamento irregular de guia para acesso de veículos

Fiscalização de Valet

Instalação e manutenção de equipamentos de ginástica na praça

Instalação e manutenção de mobiliário de praça (mesas, bancos, brinquedos, etc)

Limpeza de bueiros, boca de lobo e poços de visita

Limpeza de córrego

Limpeza de valas, valetas e sarjetões

Manutenção de pintura e sinalização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas

Manutenção de vielas/escadarias

Nivelamento de vias de terra

Pavimentação de ruas não asfaltadas

Processos fisicos e eletronicos da supervisão de uso e ocupação do solo

Recapeamento

Reclamação de falta de cadeira de rodas em supermercado

Reclamação de falta de limpeza de ruas após a feira

Reclamação de falta de mobiliário adequado

Reclamação de falta de varrição

Reclamação de má execução do serviço de recapeamento ou pavimentação

Reclamação de má execução do serviço de tapa-buraco

Reclamação de não remoção dos sacos de varrição

Reclamação de pintura de guias e postes mal feita

Reclamação sobre ecoponto

Recolocação de ajuste de paralelepípedo

Recurso de multa de muro, passeio e limpeza

Reforma de bueiros, boca de lobo e poços de visita

Reforma e revitalização de praças

Remoção de propaganda irregular

Remoção de veículo/carcaça abandonado na via pública

Roçada em praças, canteiro central e margem de córregos

Solicitação de Melhoria de Iluminação Pública (SAIP)

Tapa-buraco

 

ANEXO II

Quadro de Pessoal

Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Atividade Perfil mínimo Alocação

Postos de Atendimento - linha de frente Ensino médio 4

Postos de Atendimento - retaguarda Ensino médio 1

 

ANEXO III

 

Matriz Responsabilidades

SMIT - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Planejamento e Implantação

Data: 23/11/2021

# Descrição SMIT SUBVG

Programa Descomplica SP 1 Concepção do Descomplica SP Executa Participa

2 Definição do cardápio de serviços a serem disponibilizados pela SUBVG na unidade do Descomplica SP Participa Executa

3 Estudo da demanda estimada para os serviços prestados no Local Participa Executa

4 Concepção da sistemática de atendimento do Descomplica SP Executa Participa

5 Normas e procedimentos para o Descomplica SP Executa Participa

6 Elaboração e publicação de instrumento legal para parcerias com Secretárias e Órgãos Executa Participa

Adequação do espaço físico 7 Elaboração do projeto de arquitetura, leiaute e engenharia do Descomplica SP Executa Participa

8 Especificação, dimensionamento e adequação da infraestrutura do Descomplica SP Executa Participa

9 Adequação do espaço provisório e remanejamento da praça de atendimento Executa Participa

10 Adequação do espaço físico para o Descomplica SP Executa Participa

11 Reforma do telhado e marquises do prédio da Subprefeitura Participa Executa

Mobiliário 12 Dimensionamento, especificação, aquisição e instalação do mobiliário Executa Participa

13 Dimensionamento, aquisição e alocação de mobiliário e eletrodomésticos adicionais necessários para o refeitório de uso compartilhado Executa Participa

Comunicação Visual 14 Elaboração do projeto, aquisição e instalação de comunicação visual para o Descomplica SP Executa Participa

Tecnologia da Informação e Comunicação 15 Especificação, dimensionamento e fornecimento dos recursos de TIC Executa Participa

16 Projeto e instalação do cabeamento estruturado para o Descomplica SP Executa Participa

17 Contratação de link para funcionamento da unidade do Descomplica SP Executa Participa

18 Contratação de link para Câmeras de Segurança Participa Executa

Recursos Humanos 19 Chamamento e seleção de pessoal para o Descomplica SP Executa Participa

20 Indicação e alocação de pessoal para os serviços da SUBVG Participa Executa

21 Concepção e realização de programa de formação e capacitação Executa Participa

22 Capacitação em serviços específicos da Subprefeitura Participa Executa

23 Concepção, dimensionamento, aquisição e fornecimento de uniformes e crachás. Executa Participa

Divulgação 24 Concepção, produção e fornecimento de folheteria do Descomplica SP Executa Participa

Gestão de Atendimento 25 Homologação, instalação e disponibilização do sistema de gestão de atendimento ( com módulo de agendamento ) Executa Participa

 

 

Matriz Responsabilidades

SMIT - Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme

Data: 23/11/2021

Operação e Manutenção

# Descrição SMIT SUBVG

Operação 1 Operação da unidade Executa Executa

Manutenção e Alterações da Unidade 2 Manutenção Predial, incluindo instalações elétricas e hidráulicas do Descomplica SP Participa Executa

3 Alterações de leiaute Executa Participa

Mobiliário 4 Manutenção mobiliário Executa Participa

Comunicação Visual 5 Manutenção do sistema de comunicação visual Executa Participa

Fornecimento e Serviços 6 Custos de fornecimento de energia elétrica Participa Executa

7 Custo de água e esgoto Participa Executa

8 Serviços de limpeza Participa Executa

9 Fornecimento de café e insumos para o Descomplica SP Executa Participa

10 Fornecimento de Serviços de impressão e insumos para o Descomplica SP Executa Participa

Segurança e Portaria 11 Monitoramento câmeras de segurança Participa Executa

12 Manutenção câmeras de segurança Participa Executa

13 Manutenção do link das câmeras de segurança Participa Executa

14 Segurança do prédio Participa Executa

15 Manter serviços de portaria Participa Executa

Tecnologia de Informação e Comunicação 16 Manutenção e atualização dos recursos de TIC Executa Participa

17 Manutenção do link para funcionamento da unidade Executa Participa

18 Alterações de configuração dos equipamentos de rede local e longa distância, em especial com impacto em segurança Executa Participa

19 Monitoramento e suporte de contigências dos sistemas Executa Participa

Material de Escritório 20 Reposição de material de escritório necessário para o desenvolvimento do trabalho da SUBVG Participa Executa

Recursos Humanos 21 Controle de frequência dos funcionários da SUBVG Participa Executa

22 Concepção e realização de programa de educação continuada Executa Participa

23 Reforço e atualização nos procedimentos técnicos executados pela Subprefeitura Participa Executa

24 Reposição de uniformes e crachás do Descomplica SP Executa Participa

Malote 25 Executar serviços de malote necessários para o desenvolvimento do trabalho da SUBVG Participa Executa

Acessibilidade 26 Garantir vagas de estacionamento para munícipes com necessidades especiais Participa Executa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo