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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 3 de 24 de Janeiro de 2025

Dispõe sobre a transferência de equipamentos e a instalação e disponibilização do serviço de internet wireless "WiFi Livre SP" entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 03, DE 24 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a transferência de equipamentos e a instalação e disponibilização do serviço de internet wireless "WiFi Livre SP" entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) e a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).

O Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e  o Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos limites de suas competências constitucionais, legais e regulamentares:

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.685, de 10 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa WiFi Livre SP, gratuito, em espaços e prédios públicos municipais.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.336, de 07 de abril de 2020, especialmente quanto às atribuições da Coordenação de Conectividade, unidade da Coordenadoria de Inclusão Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica estabelecida a transferência de equipamentos do tipo "Access Point", de propriedade da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT), para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), destinados à implementação e manutenção de redes de acesso sem fio em ambiente com atendimento ao público.

Art. 2º - A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) será responsável por adquirir e instalar os equipamentos do tipo Access Point no quantitativo acordado entre as Secretarias.

Art. 3º - Compete à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA):

I. Realizar a instalação e a ativação dos equipamentos com recursos próprios;

II. Disponibilizar uma rede WiFi com o SSID “WiFi Livre SP” em até 150 dias após a instalação dos equipamentos;

III. A manutenção e o monitoramento contínuo do serviço de internet, após sua instalação.

Art. 4º - Os casos omissos ou excepcionais relacionados à aplicação desta Portaria serão resolvidos em comum acordo entre as Secretarias envolvidas.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo