Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal da Educação - SME, para implantar e operar unidade do Programa Descomplica SP, em formato digital, no Centro Educacional Unificado - CEU - Rosa da China, situado na rua Clara Petrela, 113, bairro Jardim São Roberto.
PORTARIA CONJUNTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME - Nº 004, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal da Educação - SME, para implantar e operar unidade do Programa Descomplica SP, em formato digital, no Centro Educacional Unificado - CEU - Rosa da China, situado na rua Clara Petrela, 113, bairro Jardim São Roberto.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia e FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto Municipal nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e
CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que prevê: a) adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos; b) atualizar e modernizar o parque tecnológico dos equipamentos existentes; c) padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível e d) realizar a adequação básica do layout físico para otimização dos atendimentos.
RESOLVEM:
Art. 1º A instalação e o funcionamento da unidade do Descomplica SP, em formato digital, no Centro Educacional Unificado - CEU - Rosa da China, ficam regulamentados, supletivamente, por esta Portaria Conjunta.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio de sua Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP:
I - instalar e gerir a unidade, mediante:
a) adequação do espaço e da infraestrutura fornecidos;
b) conformação das configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que alterem o projeto de rede física e lógica da unidade ou que possam causar impacto nas configurações de segurança da informação;
c) fornecimento, instalação e manutenção de link MPLS, que realiza a comunicação entre a unidade de atendimento e a rede da Prefeitura;
d) elaboração e execução de projetos específicos de "layout", de comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado e de comunicação visual, necessários à adequação do espaço;
e) aquisição, instalação e manutenção de sistema de comunicação visual, de sinalização e de cabeamento estruturado;
f) aquisição de mobiliário, sistema de gestão de atendimento e de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
g) concepção, produção e revisão de material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
h) fornecimento de insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
i) aquisição e distribuição de uniformes e de crachás para os funcionários do Descomplica SP Digital, incluindo também a Administração da unidade, assegurando eventuais trocas ou reposições;
j) manutenção e reparação dos equipamentos e dos demais bens necessários à operação da unidade;
k) elaboração, aplicação e monitoramento do cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos estabelecidos para o funcionamento da unidade, com o objetivo de garantir os padrões de qualidade e de eficiência do programa Descomplica SP;
l) disponibilização de pessoal suficiente para atendimento ao público e para a execução das atividades administrativas que lhes são inerentes;
m) concepção e execução de programas de formação e de capacitação inicial e continuada;
n) orientação dos profissionais contratados por SMIT a encaminhar à gestão do CEU denúncias relativas ao mau uso do espaço disponibilizado, adotando demais providências cabíveis para a conservação do equipamento público;
o) realização dos demais atos de gerenciamento da unidade, tais como gestão de filas, de grades de agendamento, das esperas e de todos os demais atos necessários ou uteis à operação da unidade.
Parágrafo único. Cabe à SMIT indicar, nas devidas peças orçamentárias – Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual – as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção desta unidade do Descomplica SP.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - disponibilizar espaço para instalação da unidade digital do Programa Descomplica SP no CEU Rosa da China, assegurando:
a) ambiente arejado, iluminado, com circulação de ar, com portas de fácil acesso, iluminação natural e artificial adequadas ao uso das máquinas e as necessidades dos usuários;
b) limpeza e segurança do espaço;
c) autorização para fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização do Descomplica SP;
d) acessibilidade ao espaço pelas pessoas com deficiência;
II - avaliar a possibilidade de autorização, mediante solicitação com, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, do uso do espaço disponibilizado para a execução de atividades propostas pela SMIT, fora dos horários regulares de funcionamento;
III - comunicar à SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, quaisquer fatos ou condutas que possam impedir ou atrapalhar o regular funcionamento da unidade digital do Programa Descomplica SP, ou que contrariem a legislação pertinente ou que estejam em desacordo com o estabelecido nesta Portaria Conjunta.
IV - realizar, em conjunto com a equipe da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, planejamento e execução de outras atividades;
V - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.
Parágrafo único. A disponibilização do espaço indicado neste artigo se dará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação desta Portaria Conjunta, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e à Secretaria Municipal de Educação - SME designar, cada uma, a pessoa que desempenhará o papel de gestor (ponto focal) desta parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos, propor, discutir e promover eventuais alterações nos anexos aqui apresentados.
Art. 5º O horário de funcionamento desta unidade do Programa Descomplica SP será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Art. 6º A presente cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes.
Art. 7º A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento original assinado em doc. 093998829.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo