Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP, na Biblioteca Milton Santos.
PORTARIA CONJUNTA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT; SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC - Nº 05, DE 02 DE MAIO DE 2024.
Estabelece cooperação entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura - SMC, para implantar e operar uma unidade do Programa Descomplica SP, na Biblioteca Milton Santos.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia, e LÍGIA JALANTONIO, Secretária Municipal de Cultura, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares:
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 10 e 29 do Decreto nº. 59.336, de 7 de abril de 2020, que cria a da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, as unidades do Descomplica SP e define suas atribuições e
CONSIDERANDO a Meta 72 do Programa de Metas 2021-2024 da Prefeitura da Cidade de São Paulo, que prevê:
a) Adequar o padrão de atendimento a fim de garantir excelência na prestação de serviços aos cidadãos;
b) Atualizar e modernizar o parque tecnológico dos equipamentos existentes;
c) Padronizar a comunicação visual para torná-la mais simples e acessível;
d) Realizar a adequação básica do layout físico para otimização dos atendimentos.
RESOLVEM:
Art. 1º A instalação e o funcionamento da unidade do Descomplica SP, na Biblioteca Milton Santos, localizada na Avenida Aricanduva, 5.777, ficam regulamentados, supletivamente, nos termos desta Portaria Conjunta.
Art.2º Compete à Secretaria Municipal de Cultura - SMC:
I - disponibilizar espaço para instalação da unidade do Programa Descomplica SP, pelo período de 120 (cento e vinte) meses, prorrogáveis, contado da data da publicação da presente Portaria Conjunta.
II - autorizar a fixação de placas de comunicação visual, que indiquem aos usuários a localização da unidade do Descomplica - SP objeto desta Portaria Conjunta.
III - comunicar à SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, quaisquer problemas e atividades irregulares que ocorram dentro da unidade do Descomplica SP ou possam interferir em seu regular funcionamento;
IV - realizar, em conjunto com SMIT, o planejamento e a execução de outras atividades compatíveis com suas finalidades institucionais.
V - propor, quando necessário, ajustes na concepção e na execução dos projetos elaborados por SMIT, especialmente quanto à adequação e ao dimensionamento da infraestrutura do imóvel onde situada a unidade do Descomplica - SP, quanto à carga elétrica, ao abastecimento de água e ao sistema de drenagem.
Art.3º Compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, por meio da Coordenadoria de Atendimento Presencial - CAP, implantar e gerir a unidade do Programa Descomplica SP, na Biblioteca Milton Santos, responsabilizando-se, especialmente, quanto à (o):
I - planejamento e a execução da adequação do espaço e da infraestrutura necessários à instalação e ao funcionamento da unidade;
II - elaboração, execução e instalação, por si ou mediante contratação, de projetos específicos de "layout", de comunicação de dados e de voz, de cabeamento estruturado, de comunicação visual e de sinalização, úteis ou necessários ao funcionamento da unidade.
III - aquisição e manutenção de mobiliário, de sistema de gestão de atendimento e de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV - alteração, se necessário, das configurações dos equipamentos de rede local e de longa distância, que possam impactar a rede física e lógica ou as configurações de segurança da informação do local em que situada a unidade;
V - disponibilização e manutenção de profissionais necessários ao funcionamento da unidade;
VI - aquisição e distribuição de uniformes e de crachás, assegurando eventuais trocas ou reposições;
VII - fornecimento de insumos de informática, necessários ao funcionamento de impressoras vinculadas ao projeto;
VIII - manutenção técnica dos equipamentos e preservação operacional da unidade;
IX - manutenção da infraestrutura da cobertura do equipamento público.
X - custeio das despesas relativas ao consumo de energia elétrica e de água, relativas ao espaço cedido;
XI - concepção, produção e revisão de material de publicidade institucional, em meio físico ou eletrônico, destinado a informar e orientar, periodicamente, a população sobre os serviços e eventos oferecidos ou realizados nas unidades do Programa Descomplica SP;
XII - concepção e execução de programas de formação e de capacitação inicial e continuada na unidade;
XIII - elaboração, aplicação e monitoramento sobre o cumprimento de princípios, diretrizes, normas e procedimentos para o funcionamento da unidade, tendo em vista garantir padrões de qualidade e de eficiência, em conformidade com os objetivos do Descomplica SP;
§1º Os profissionais disponibilizados por SMIT serão orientados a informar à Gestão da Biblioteca Milton Santos quaisquer denúncias ou fatos que causem ou possam caracterizar mau uso do espaço disponibilizado pela SMC.
§2º Para a correta individualização das despesas indicadas no inciso X deste artigo será empregada a individualização simplificada dos medidores de consumo de energia e de água utilizando-se, respectivamente, hidrômetro e medidor de energia monofásico (ou bifásico), a partir do ponto de entrada da unidade do Descomplica - SP, objeto desta parceria.
Art.4º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT e a Secretaria Municipal de Cultura - SMC designarão, cada uma, a pessoa que desempenhará o papel de representante (ponto focal) dessa parceria, com atribuição de, em nome dos respectivos órgãos ou entidades, discutir e promover eventuais alterações na Portaria Conjunta aqui apresentada.
Art. 5º O horário de funcionamento da unidade do Programa Descomplica SP na Biblioteca Milton Santos será, ordinariamente, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 8 (oito) às 17 (dezessete) horas.
Parágrafo único. Compete à SMC analisar propostas formuladas pela SMIT, com antecedência mínima de 24 horas, para uso do espaço em que situado o Descomplica SP fora dos horários regulares de funcionamento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT indicará, nas devidas peças orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual - as estimativas de recursos necessários para implantação, operação e manutenção da unidade do Programa Descomplica SP, objeto desta Portaria Conjunta.
Art. 7º A presente Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT
LÍGIA JALANTONIO
Secretária Municipal de Cultura - SMC
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo