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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 11 de 3 de Setembro de 2018

Disciplina as atividades de capacitação, formação e aperfeiçoamento realizadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no âmbito do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação.

PORTARIA CONJUNTA Nº 011/SMIT-SG/2018

Disciplina as atividades de capacitação, formação e aperfeiçoamento realizadas pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, no âmbito do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e o SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO competência atribuída à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para elaborar planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos envolvidos no Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, na forma do Decreto Municipal 58.017, de 5 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a competência outorgada à Secretaria de Gestão, para atuar como Órgão Central da Política Municipal de Capacitação, nos termos do Decreto Municipal 51.367, de 30 de março de 2010;

CONSIDERANDO a necessidade de regular a participação dos agentes públicos em atividades de capacitação, formação e aperfeiçoamento relativos às temáticas de tecnologia, com o objetivo de maximizar a eficiência dos investimentos realizados;

RESOLVEM:

Art. 1º Os cursos e eventos formativos no âmbito do Sistema Municipal de Tecnologia da Informação e Comunicação – SMTIC, direcionados exclusivamente aos agentes públicos que exerçam atividades correlatas à área de Tecnologia da Informação e Comunicação, nas modalidades presencial ou à distância, serão regulados por esta Portaria.

Art. 2º Adotam-se, para todos os efeitos, as definições de capacitação, eventos de capacitação e educação à distância constantes do art. 2º, incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 51.367, de 30 de março de 2010

Art. 3º O agente público realizará as atividades dos cursos e/ou eventos formativos preferencialmente fora de seu período de férias e dentro da sua jornada regular de trabalho.

I – Sempre que solicitado, caberá ao agente público, no momento de sua inscrição, comunicar à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação - CGTIC o período do exercício em que estará afastado, seja de férias ou de licença.

II – A participação nos cursos e/ou eventos formativos a que se refere o artigo 1º desta portaria, além ou aquém da jornada normal de expediente, em dia não útil ou durante o período de férias, será sempre facultativa, não ensejando o pagamento de gratificação por serviços extraordinários, gratificação por serviço noturno, concessão de folgas ou a dedução das horas de capacitação da jornada regular de trabalho.

Art. 4º A participação nos cursos e/ou eventos formativos a que se refere o artigo 1º desta portaria, sejam presenciais ou à distância, será precedida de subscrição, pelo agente público, de Termo de Compromisso, na forma do Anexo Único desta portaria.

I – Constitui condição necessária à participação do agente público a autorização da chefia imediata, manifestada pela assinatura conjunta do Termo de Compromisso.

II – O Termo de Compromisso, devidamente assinado na forma do inciso anterior, deverá ser entregue à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação - CGTIC no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do envio da notificação de confirmação de inscrição ao agente público.

III – A não entrega do Termo de Compromisso dentro do prazo estabelecido ensejará, automaticamente, no cancelamento da inscrição no curso ou evento pretendido.

IV – O Termo de Compromisso poderá ser substituído por instrumento digital equivalente, desde que definida pela Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação – CGTIC e divulgada prévia e amplamente por meio eletrônico.

Art. 5º O agente público deverá realizar, individualmente ou em grupo, as tarefas propostas para sua formação, exigindo-se o comparecimento mínimo em 75% (setenta e cinco por cento) das aulas, salvo se assiduidade maior for exigida, devendo ainda:

I – atender à convocação para participação no curso e disponibilizar-se para o aprendizado, apresentando-se para as atividades com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência;

II – assinar as listas de presença a cada aula, quando houver;

III – executar as atividades de aprendizagem propostas em sala de aula e as atividades extraclasse, se houver;

IV – comparecer na data e local agendados para realização da prova de certificação, quando exigido;

V – preencher o formulário de avaliação do curso, quando houver, ao final da capacitação;

VI – comunicar tempestivamente à CGTIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, quaisquer dificuldades ou impedimentos ocorridos antes ou durante as capacitações.

§1º Se a atividade de capacitação incluir a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente, este deverá tratar de tema aplicável ao serviço público da Prefeitura do Município de São Paulo, podendo a Administração, a seu critério, usar e publicar, parcial ou integralmente, os trabalhos produzidos, assegurada a indicação de autoria.

§2º Quando a duração do curso ou do evento, somada ao tempo necessário para deslocamento do servidor desde o local do curso ou do evento até seu local de trabalho, for inferior à jornada de trabalho do agente público, este deverá comparecer ao local em que presta serviços para complementar sua carga horária, exceto se, a critério de sua chefia e observada a legislação em vigor, compensar as horas remanescentes.

§3º Ainda que dentro do limite permitido, a ausência não justificada às atividades de capacitação realizadas em horário de expediente configurará, para todos os efeitos, falta injustificada ao serviço, salvo se, por força de suas atribuições, o servidor cumprir seu expediente normalmente.

Art. 6º A não conclusão do curso pelo agente implicará sua responsabilização, conforme as normas vigentes, ressalvados casos fortuitos e de força maior justificados com análise e deferimento.

Parágrafo único. Ressalvada a necessidade da Administração, o agente público que se enquadrar no disposto no caput deste artigo não terá direito à participação nas atividades de capacitação promovidas pela Prefeitura do Município de São Paulo pelo prazo de 12 (doze) meses, no caso de cursos não concluídos com duração igual ou superior a 60 (sessenta) horas, e pelo prazo de 6 (seis) meses, no caso de cursos com duração inferior a 60 (sessenta) horas.

Art. 7º Se ocorrer, por quaisquer razões, desligamento do agente do serviço público, eventuais inscrições em cursos ou eventos, bem como eventuais bolsas de estudos ofertadas, direta ou indiretamente, pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, estarão automaticamente canceladas, independentemente de aviso ou comunicação prévia.

§ 1º O agente público e, subsidiariamente, o seu chefe imediato, serão responsáveis por comunicar à CGTIC o eventual desligamento do serviço público ou a cessação do exercício de atividades correlatas à tecnologia da informação e comunicação por parte do agente público.

§ 2º A comunicação do parágrafo supra deverá ser feita tão logo possua ciência ou razoável certeza do desligamento ou cessação relativo ao agente público regularmente inscrito em cursos ou eventos de capacitação promovidos pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

§ 3º O cancelamento de bolsas de estudos patrocinadas ocorrerá também em caso de afastamento do agente por licença não remunerada ou para outro ente público externo à Administração Pública Municipal.

§ 4º A Administração poderá impor ao agente público o ressarcimento dos custos ao Erário Municipal, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º O agente público que participar de curso ou do evento formativo promovido pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia poderá:

I – utilizá-lo para fins de progressão na carreira, mediante o envio à Divisão de Recursos Humanos de sua unidade, de 02 (duas) cópias reprográficas do certificado de participação, ou documento equivalente, admitindo-se o envio, por meio eletrônico, de documentos digitais;

II – ministrar atividades de capacitação durante o seu horário de expediente na Prefeitura do Município de São Paulo com o objetivo de agregar e multiplicar os conhecimentos adquiridos, por meio de ações educativas, particularmente na qualidade de palestrante e/ou instrutor de cursos, eventos e similares, relacionados ao conteúdo da atividade;

III – aplicar os conhecimentos adquiridos para atender às demandas da Prefeitura do Município de São Paulo, incluindo-se a participação em Grupos de Trabalho e a atuação, por meio de cargos e funções de direção e assessoramento em Tecnologia da Informação e Comunicação, diretamente relacionada ao conteúdo das formações.

Parágrafo único. As ações a que se refere o inciso II deverão ser previamente apresentadas à Coordenadoria de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação – CGTIC, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, e obedecerão aos procedimentos de validação de eventos e cursos definidos pelo Departamento de Planejamento e Gestão de Carreiras - DPGC, da Coordenadoria de Gestão de Pessoas - COGEP da SG, conforme atribuição dada pelo Decreto nº 57.775, de 6 de julho de 2017.

Art. 9º Os casos omissos serão disciplinados pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e, naquilo que couber, pela Secretaria de Gestão.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ANNENBERG - Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

SÉRGIO HENRIQUE PASSOS AVELLEDA? - Secretário de Gestão

ANEXO ÚNICO – TERMO DE COMPROMISSO

Pelo presente instrumento, com base na Portaria Conjunta 11/SMIT-SG/2018, e na melhor forma de Direito, eu, _______________________________________________________, Registro Funcional ___________, vínculo ____, ocupante do cargo/função ____________, lotado(a) no órgão/unidade ___________________________________________________, participante do curso e/ou evento formativo  ____________________________________________________, por este ato declaro-me ciente e de acordo com os itens constantes do presente instrumento, comprometendo-me a:

1- em caso de desistência das atividades de capacitação, comunicar formalmente à SMIT/CGTIC, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em relação à data de início das atividades, excluindo-se da contagem a data de início do curso;

2- participar com assiduidade das aulas presenciais, bem como realizar, individualmente ou em grupo, as tarefas exigidas para a conclusão das atividades;

3- apresentar à minha chefia imediata o Certificado de Conclusão, Relatório de Atividades ou Título equivalente, após o encerramento do referido curso;

4- se a atividade de capacitação incluir a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso ou equivalente, elaborá-lo de forma a tratar de tema aplicável ao serviço público na PMSP.

5- comunicar à SMIT/CGTIC os períodos em que estarei afastado, incluindo as férias, bem como posteriores alterações de períodos de afastamento,

cessação do meu vínculo com atividades correlatas à tecnologia da informação e comunicação ou desligamento do serviço público, conforme o caso.

Ademais, declaro estar ciente de que o descumprimento do compromisso ora assumido poderá acarretar aplicação das sanções previstas na legislação vigente, além da possibilidade de, quando se tratar de atividade de capacitação paga, ressarcir à Administração o valor correspondente ao referido curso ou evento de capacitação, com atualização monetária, nos termos da legislação vigente.

São Paulo, ____ de _____________ de ______.

___________________________________________             

___________________________________________

Nome e Assinatura do Agente Público

RF: ___________   Assinatura da chefia imediata do Agente Público

RF ou RG/CPF: ___________

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo