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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 5 de 8 de Agosto de 2018

Institui o “Premia Sampa” e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA Nº 5/SMG-SMIT/2018

Institui o “Premia Sampa” e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando que, nos termos do inciso XIV do artigo 24 do Decreto 57.775, de 6 de julho de 2017, compete à Secretaria Municipal de Gestão propor e gerir programas de premiação para as iniciativas de inovação em gestão pública;

Considerando que, nos termos do inciso IV do artigo 19 do Decreto 58.017, de 5 de dezembro de 2017, compete à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, por meio de sua Coordenadoria de Projetos de Inovação Pública, identificar, valorizar e disseminar iniciativas de inovação municipal;

RESOLVEM:

Art.1º Instituir o “Premia Sampa”.  

Parágrafo único.  O “Premia Sampa” tem por objetivo reconhecer publicamente práticas inovadoras na gestão municipal que resultem em benefícios, diretos ou indiretos, aos cidadãos.

Art. 2º Para coordenação, avaliação e fiscalização geral do “Premia Sampa”, fica constituída comissão composta pelos seguintes servidores:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Gestão (SMG):

Nome: Humberto Luís Braga Alves Mendes RF: 602.041.1

Nome: Isabela de Oliveira Menon RF: 798.303.4

Nome: Lara Lopes RF: 811.686.5

Nome: Thiago Marques da Silva RF: 736.118.1

II – Representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT):

Nome: Fabio Franklin Storino dos Santos RF: 697.096.6

Nome: Fernando do Amaral Nogueira RF: 839.071.1

Parágrafo único.  Compete à comissão ora instituída a elaboração de edital, julgamento e a classificação dos projetos, participando, até a premiação, de todas as etapas do concurso.

I – Representantes da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES:(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Nome: Lara Lopes Moraes RF: 811.686.5;(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Nome: Núbia Suzana Ribeiro Maia, RF: 853.276.8; e(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Nome: Gustavo Affonso Marinho, R.F: 890.875.3.(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Nome: Felipe Teixeira Gonçalves, R.F: 807.255.8. (Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 2/2022)

II – Representantes da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT:(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Nome: Paula Gonçalves do Carmo Dias RF: 890.604.1(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Nome: Rafaela Maria Mendes de Souza, RF: 883.309.5; e(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Nome: Gabriela Yin Chen, RF: 909.294.3.(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Parágrafo único. Competirá à comissão ora constituída:(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

I - a elaboração de edital, julgamento e a classificação dos projetos, participando, até a premiação, de todas as etapas do concurso; e(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

II - a seleção e o julgamento das propostas de doação de bens, serviços ou direitos destinados à premiação dos participantes do referido prêmio.(Redação dada pela Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022)

Art. 3º O regulamento do “Premia Sampa” estará disponível no site http://premiasampa.prefeitura.sp.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 1/2022 - Altera o artigo 2º.
  2. Portaria Conjunta SEGES/SMIT nº 2/2022 - Altera o artigo 2º.