Altera o artigo 5º da Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 5, de 2015, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SME/SETRAM Nº 5, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
6016.2022/0110084-6
Altera o artigo 5º da Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 5, de 2015, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRANSPORTE E DE MOBILIDADE URBANA E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO:
- a Lei Municipal nº 13.697, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta, em especial o artigo 7º, o qual define que a implantação e a operacionalização do Programa ficarão a cargo das Secretarias Municipais de Educação e de Transportes;
- o Decreto Municipal nº 60.448, de 9 de agosto de 2021, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, alterada a sua denominação para Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito – SMT.
- a Portaria SMT/GAB nº 42, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre as atribuições da Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM.
- a necessidade de estabelecer ações para o aperfeiçoamento do Programa de Transporte Escolar Gratuito no Município de São Paulo com vistas ao aprimoramento contínuo do serviço na Rede Municipal de Ensino - RME.
RESOLVEM:
Art. 1º Acrescentar o inciso XIV e alterar o caput do art. 5º da Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 5, de 29 de dezembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Caberá à Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SETRAM, diretamente ou por meio de delegação de competência ou contratação, a realização das seguintes atribuições:
...
XIV – Realizar estudos e supervisionar a logística do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito – Vai e Volta.
Art. 2º Acrescentar parágrafos ao art. 5º da Portaria Intersecretarial SME/SMT nº 5, de 2015, com a seguinte redação:
§ 1º Os estudos e a supervisão da logística do Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito, de que trata o inciso XIV do presente artigo, abrangem as seguintes atividades:
I – Planejamento de rotas;
II – Monitoramento da operação;
III – Auditoria;
IV - Avaliação in loco;
IV – Elaboração de relatórios operacionais por período, inclusive o disposto no inciso IV do art. 4º desta Portaria;
V – Disponibilização de central de atendimento para o tratamento de demandas específicas do Programa.
§ 2º Para fins do que preceitua o parágrafo anterior, considera-se:
I – Planejamento de rotas: é a atividade de elaboração de rotas mensais através de aplicativo ou programa computacional de roteirização, adequando a demanda de usuários conforme a oferta de veículos, otimizando recursos e itinerários, com vistas a tornar mais eficiente a quilometragem percorrida no âmbito do Transporte Escolar Gratuito, a qual serve de base de remuneração dos condutores que prestam o serviço;
II – Monitoramento da operação: é a atividade de acompanhamento, se possível efetuado à distância, mediante integração com sistema eletrônico de rastreamento, permitindo supervisionar, em tempo real ou não, a execução das atividades programadas para os veículos do Transporte Escolar Gratuito;
III – Auditoria: é o processo comparativo entre o programado versus realizado, bem como análise de contestações das programações realizadas pelo software de roteirização;
IV – Avaliação in loco: é a verificação, em campo, de itinerários, de rotas e da quilometragem percorrida pelos veículos credenciados no Programa, especialmente na impossibilidade de monitoramento por meios tecnológicos;
V – Relatório operacional por período: é o documento mensal que contém as informações relativas à gestão do Programa, tais como datas, quantidades e características dos estudantes transportados, quilometragem percorrida por veículo, dentre outras, conforme apurado mediante roteirização, monitoramento, auditoria ou avaliação in loco.
VI – Central de Atendimento: é o canal de comunicação entre os órgãos da Administração Pública e os condutores, destinado exclusivamente para tratamento de demandas específicas, podendo ser disponibilizado através de contato telefônico ou através de qualquer meio telemático ou digitalmente informatizado;
VII – Demandas específicas: são as solicitações envolvendo os seguintes procedimentos:
a) o envio e a alteração de relação de alunos a serem atendidos;
b) a inclusão, a alteração e a exclusão de veículos credenciados;
c) elaboração de rotas, auditorias ou avaliação in loco e outras demandas correlatas a esta atividade.
§ 3º Os recursos orçamentários necessários à execução das atividades previstas no parágrafo primeiro deste artigo serão transferidos da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana por meio de Nota de Reserva de Transferência – NRT.
§ 4º A Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana poderá contratar diretamente a São Paulo Transporte S.A. – SPTrans para executar as atividades previstas no parágrafo primeiro deste artigo.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo