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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 3 de 6 de Setembro de 2024

Designa os representantes do Comitê de Proteção Escolar, criado pelo Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, e alterações subsequentes, e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA SGM, SME, SMSU, SMDHC, SMADS, SMS e SMIT nº 03, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024

SEI 6016.2023/0048878-8    

Designa os representantes do Comitê de Proteção Escolar, criado pelo Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, e alterações subsequentes, e dá outras providências.

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, ALCIDES FAGOTTI JÚNIOR, Secretário Municipal de Segurança Urbana, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, CIÇA SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde, e MAIARA CARVALHO DA SILVA, Secretária Municipal de Inovação e Tecnologia, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a criação do Comitê de Proteção Escolar, nos termos do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, com a finalidade de estabelecer medidas para zelar pela segurança dos equipamentos e, principalmente, dos profissionais e estudantes das unidades educacionais, visando a garantia de direitos da comunidade escolar;

Considerando que o referido Comitê será composto pelas Secretarias Municipais do Governo - SGM, de Educação - SME, de Segurança Urbana - SMSU, inclusive com a Guarda Municipal Metropolitana - GCM, de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, da Saúde - SMS, e de Inovação e Tecnologia – SMIT;

Considerando o disposto pelo aludido Decreto, que em seu artigo 2º, §1º, determinou a designação, pelos titulares das respectivas Pastas, dos responsáveis para dar continuidade aos estudos do tema, apresentar ações e programas.

RESOLVEM:

Art. 1º Ficam designados para compor o Comitê de Proteção Escolar, com fundamento no art. 2º, §1º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, os a seguir indicados:

I - da Secretaria do Governo Municipal - SGM:

Titular: Celso Luiz Pinheiro, RF 92020051;

Suplente: Ítalo do Couto Mantovani, RG 47.850.XXX-3-SSP/SP.

II - da Secretaria Municipal de Educação – SME:

Titular: Karina Pellegrino Brossi, RF 749.350.9, a quem caberá a coordenação dos trabalhos, nos termos do artigo 5º, § 4º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023;

Suplente: Marcia Andrea Bonifácio da Costa Oliveira, RF 7764871;

 

Titular: Taize Grotto de Oliveira - R.F. 784.038.1;

Suplente: Gláucia Cristine Silva Burckler - R.F. 808.979.5.

III - da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, inclusive com a Guarda Civil Metropolitana – GCM:

Titular: Marcos dos Santos Queiroz - RF: 733.487.7

Suplente: Jorge Roberto Paschoal Correa - RF: 584.506.8

IV - da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC:

Titular: Tifani Declaira Pauline Coelho RF: 889.844.8

Suplente: Elizete Aparecida Rossoni Miranda RF: 681.012.8

V - da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS:

Titular: Mariangela Sant`Anna da Silva, RF: 746.817.2

Suplente: Patrícia Di Túllio Leão Miranda, RF: 634898

VI - da Secretaria Municipal da Saúde – SMS:

Titular: Athenê Maria de Marco Mauro, RF: 625.674.1

Suplente: Cássia Liberato Muniz Ribeiro, RF: 743.346.8

VII - da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT:

Titular: Adriano Pera - RF: 918907-6;

Suplente: Bruna Manali Martins - RF: 892.577-11.

Art. 2º Compete aos membros do Comitê de Proteção Escolar:

I – comparecer às reuniões e apreciar as matérias em discussão;

II – apresentar propostas sobre assuntos de sua competência;

III – solicitar ao Coordenador, quando necessário, reuniões extraordinárias;

Art. 3º Compete ao Coordenador do Comitê de Proteção Escolar:

I – dirigir os trabalhos, assim como convocar e presidir as respectivas reuniões;

II – elaborar as atas de reuniões;

III – despachar os documentos dirigidos ao Comitê;

IV – adotar as providências cabíveis para o adequado encaminhamento das recomendações do colegiado;

V – representar oficialmente o Comitê e promover as ações de divulgação dos trabalhos.

 

Art. 4º - O Comitê de Proteção Escolar reunir-se-á mensalmente, em caráter ordinário e, em caráter extraordinário, sempre que necessário ao adequado andamento dos trabalhos.

§ 1º - As reuniões ocorrerão de forma presencial ou virtual, de acordo com a convocação do Coordenador.

§ 2º - A convocação será feita por correio eletrônico, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, e deverá contemplar as seguintes informações:

1. pauta da reunião;

2. documentação pertinente às discussões objeto da reunião;

3. relação dos órgãos, entidades ou profissionais convidados, quando for o caso.

Art. 5º As atas das reuniões do Comitê de Proteção Escolar informarão o local, a data de sua realização, os nomes dos membros e demais convidados presentes, o respectivo resumo dos assuntos apresentados e os encaminhamentos propostos pelo colegiado.

Parágrafo único - O Coordenador confeccionará as atas das reuniões e as disponibilizará no Sistema SEI! a todos os membros do Comitê de Proteção Escolar.

Art. 6º Ficam instituídos, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023, os protocolos integrados de atuação referentes a ameaças de atos violentos, e atos violentos, conforme Anexos I e II desta Portaria Conjunta.

Art. 7º Fica revogada a Portaria Conjunta SGM, SME, SMSU, SMDHC, SMADS, SMS e SMIT nº 01, de 18 de abril de 2023.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I – PROTOCOLO DE AMEAÇA

 

ANEXO II – PROTOCOLO ALERTA SP

Publicação Autorizada doc  109537222

 

 

 

 

 

Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo