Institui a Comissão de Monitoramento da Mortalidade da População em Situação de Rua no Município de São Paulo e disciplina a atuação integrada das Secretarias que a compõem.
PORTARIA CONJUNTA Nº 001/SMDHC/SMADS/SMS/2024
Institui a Comissão de Monitoramento da Mortalidade da População em Situação de Rua no Município de São Paulo e disciplina a atuação integrada das Secretarias que a compõem.
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR, Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social,
LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal da Saúde,
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n º 17.252, de 26 de dezembro de 2019, que consolida a Política Municipal para a População em Situação de Rua, institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que cria o Programa Reencontro e regulamenta a Política Municipal para a População em Situação de Rua, em conformidade com a Lei Municipal n º 17.252, de 26 de dezembro de 2019;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 59.196, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações, que regulamenta os serviços funerários, cemiteriais e de cremação no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO os Planos Anuais de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas, estabelecidos a partir de 2014, e a competência atribuída à SMDHC de coordenar o monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua ocorridos no período, que possam ter sido resultado das baixas temperaturas associadas, ou não, com outros fatores preexistentes;
CONSIDERANDO o Comitê Permanente de Gestão de Situações de Baixas e Altas Temperaturas, regulamentado no art. 80 do Decreto Municipal Municipal nº 62.149, de 24 de janeiro de 2023, que tem como atribuição o planejamento, elaboração e implementação do Plano de Contingência para Situações de Baixas e Altas Temperaturas;
CONSIDERANDO os dados apresentados pela pesquisa censitária da população em situação de rua realizada em 2021 e o agravamento das vulnerabilidades deste público no período pós pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e o Decreto Municipal nº 59.767, de 15 de setembro de 2020, que regulamenta sua aplicação no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta Nº 002/SMDHC/SMS/SMADS/SMSU/SMSUB/SF/2022, de 22 de maio de 2022, que constitui Grupo de Trabalho Intersecretarial - GTI objetivando a criação de fluxo de trabalho intersetorial para o monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua e institucionalização de parcerias para o desenvolvimento das ações sobre o tema e assuntos correlatos, como a identificação de corpos não identificados/não reclamados;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 60.663, de 25 de outubro de 2021, que institui o Cadastro Base de Pessoas, os Cadastros de Uso Geral, o “Login Único” e o Comitê Central de Governança de Dados e dispõe sobre a governança e o compartilhamento de dados no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a Resolução do Comitê Central de Governança de Dados - SGM/CCGD nº 2, de 22 de maio de 2022, que dispõe sobre as regras e os parâmetros para o compartilhamento e a categorização de dados no âmbito da administração pública municipal;
RESOLVEM:
Seção I - Das disposições gerais
Art. 1º Ficam definidos, nos termos da presente Portaria, fluxos e procedimentos integrados, a serem realizados pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS), Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), com objetivo de produzir informações quantitativas e qualitativas sobre a mortalidade da população em situação de rua.
§ 1º Considera-se população em situação de rua o grupo populacional descrito no artigo 1º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 17.252/2019.
§ 2º Para casos em que o indivíduo estiver domiciliado no momento do óbito, serão considerados como pessoa em situação de rua aquelas que estiverem cadastradas em sistemas informatizados nos últimos 12 (doze) meses, conforme dispõe o inciso II, artigo 81, do Decreto Municipal nº 59.196/2020.
§ 3° Os casos descritos no § 2º e demais casos excepcionais serão analisados pela Comissão de Monitoramento, considerando como pessoas em situação de rua aquelas que estão em conformidade com os § 1º e 2º. Para além destes critérios, serão considerados os cadastros em outros sistemas informatizados de cadastros como os expostos no art. 5º desta Portaria.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Monitoramento da Mortalidade da População em Situação de Rua no Município de São Paulo, que doravante será chamada nesta portaria de Comissão de Monitoramento.
§ 1º Deverão indicar um titular e suplente da pasta para a composição da Comissão de Monitoramento as seguintes secretarias:
I - SMADS;
II - SMS;
III - SMDHC.
§ 2º A critério da Comissão de Monitoramento, podem ser convidados a participar das reuniões outros órgãos e atores, do poder público, ou não, dentro dos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 3º O monitoramento de óbitos de pessoas em situação de rua no município se realizará por meio das seguintes etapas:
I - envio a SMADS, por SMS, de dados extraídos do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM);
II - cruzamento, realizado por SMADS, dos dados enviados por SMS com banco de dados provenientes do Cadastro Único para Programas Sociais e sistemas de registro do atendimento na rede socioassistencial;
III - envio do produto decorrente do cruzamento previsto no inciso II por SMADS para SMS, com vistas à complementação das informações referentes aos óbitos;
IV - encaminhamento de produto final por SMS para a Comissão de Monitoramento.
Parágrafo único. Será observada toda a legislação aplicável à realização de atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) no contexto do desempenho de suas obrigações, incluindo, mas não se limitando à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018, doravante “LGPD”), bem como o Decreto nº 59.767/2020, que regulamente a LGPD no âmbito Municipal, além das normas e regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados, notadamente, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), conforme aplicáveis à presente Portaria. A segurança das informações de dados pessoais será garantida mesmo com o término ou revogação da presente Portaria Conjunta, conforme determina o art. 47 da LGPD.
Seção II - Das competências
Art. 4º Compete à SMS, por meio do Programa de Aprimoramento das Informações de Mortalidade (PRO-AIM) da Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo), a disponibilização do banco de dados do SIM, para a verificação de óbitos de pessoas em situação de rua.
§ 1º O compartilhamento de dados entre o PRO-AIM e a SMADS se dará conforme dispõe o Decreto Municipal nº 60.663/2021.
§ 2º A partir da publicação da Portaria, a SMS encaminhará trimestralmente à SMADS os dados extraídos do SIM, informando todos os óbitos ocorridos no Município de São Paulo no período, compreendendo:
I - número da Declaração de Óbito (DO);
II - nome do falecido/a;
III - nome social (quando houver);
IV - nome da mãe do falecido/a;
V - data de nascimento;
VI - sexo;
VII - CPF (quando houver);
VIII - NIS (quando houver).
Art. 5º Compete à SMADS, por meio da Coordenação de Gestão de Benefícios (CGB) e da Coordenação do Observatório da Vigilância Socioassistencial (COVS), realizar o cruzamento entre os dados recebidos da SMS e dados provenientes dos seguintes sistemas:
I - Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
II - Sistemas de informação que registram a abordagem e/ou o atendimento da população em situação de rua pela rede socioassistencial;
III - Outros sistemas que venham a ser criados e que se apliquem aos interesses desta portaria.
Parágrafo único. Serão inseridos no banco de dados proveniente do cruzamento de que trata o caput deste artigo os seguintes dados sociodemográficos provenientes do CadÚnico:
I – raça/cor;
II – naturalidade;
III - nome completo;
IV - sexo;
V - presença de marcadores de grupos tradicionais e específicos.
Art. 6º A SMS, por meio do PRO-AIM da CEInfo, complementará o banco de dados de óbitos, quando confirmados como de pessoa em situação de rua, com as seguintes informações:
I - número da Declaração de Óbito;
II - tipo de óbito;
III - data e horário do óbito;
IV - idade;
V - local de ocorrência do óbito;
VI - estabelecimento de ocorrência;
VII - informações específicas para óbito fetal e menor de um ano (Bloco IV da DO) e para óbito de mulher em idade fértil (campo 37 da DO);
VIII - causa básica e demais causas de morte, bem como as especificações de prováveis circunstâncias de morte não natural;
IX - local onde foi emitido o atestado.
Parágrafo único. Após complementar o banco de dados, a SMS compilará e compartilhará o resultado com a Comissão de Monitoramento e, também enviará o arquivo para SMADS atualizar os sistemas informacionais.
Art. 7º Compete à SMDHC, por meio da Coordenação de Políticas para a População em Situação de Rua (CPPSR):
I - coordenar a Comissão de Monitoramento, convocando reuniões trimestrais ou extraordinárias;
II - elaborar estudos em conjunto com a Comissão de Monitoramento, tendo como base o produto obtido através do fluxo disposto nesta portaria.
Seção III - Das disposições gerais
Art. 8º As informações quantitativas territorializadas obtidas por meio da Comissão de Monitoramento serão divulgadas observando o disposto na Resolução do Comitê Central de Governança de Dados - SGM/CCGD Nº 2, de 22 de maio de 2022, preservado o sigilo dos dados pessoais.
Art. 9º Os resultados finais obtidos a partir dos cruzamentos descritos na Seção I serão armazenados pela SMS e pela SMADS.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação .
(assinado eletronicamente)
CARLOS ALBERTO QUADROS DE BEZERRA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
(assinado eletronicamente)
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
(assinado eletronicamente)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo