Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 15/07/2024 |
Data de publicação | 18/07/2024 |
Ementa |
Dispõe sobre a unidade responsável por efetuar a retificação ou o cancelamento de crédito tributário inscrito em dívida ativa nos casos em que houver informação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL acerca do descumprimento da função social da propriedade ou do adequado aproveitamento do imóvel. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 18/07/2024 , p. 29 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM/DEJUG/DECAD/DIJUL |
Palavras-chave |
DÍVIDA ATIVA IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU DEPARTAMENTO DE CADASTROS - DECAD FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE URBANA - FSPU CANCELAMENTO |