CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 6 de 13 de Julho de 2018)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 13/07/2018
Data de publicação 14/07/2018
Ementa

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/07/2018 , p. 15
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG

Palavras-chave

CARGO - AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL

SERVIDORES - GRATIFICAÇÃO - PRODUTIVIDADE FISCAL

CÁLCULO