Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.
PORTARIA CONJUNTA SF/SMG nº 5, de 9 de agosto de 2018
Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.
O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Os itens, 38, 51, 56, 57, 59 e 60 da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
38. Elaboração ou revisão de minuta de Solução de Consulta Tributária, Pedido de Esclarecimento decorrente de Consulta Tributária, bem como o indeferimento dessas solicitações:
........................
38.1.3. de indeferimento de solução de consulta: 180
38.1.4. de indeferimento de pedido de esclarecimento: 100
........................
51. Análise e providências em expedientes de inclusão, alteração ou exclusão de contribuintes no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM 15
........................
56. Providências em protocolos de inscrição ou alteração junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM:
56.1. pela análise conclusiva do protocolo de inscrição 5
56.2. pela análise conclusiva do protocolo de malha fina de inscrição no CCM do tipo duplicidade ou retroatividade 7
56.3. pela análise conclusiva do protocolo de alteração de inscrição no CCM 5
56.4. pela análise conclusiva do protocolo de alteração de inscrição no CCM quando houver análise de mérito relativa à adesão ao Regime Especial SUP 8
56.5. por protocolo “ex officio” de alteração de quadro societário 10
57. Providências em protocolos de cancelamento de inscrição de contribuinte junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM: 7
59. ........................
........................
59.2.3. pela área de terreno de imóvel localizado na Zona Urbana Expandida, quando a análise se referir a inscrição inicial (primeiro lançamento):
........................
60. ........................
60.1. pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito:
........................
Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida do item 100, na seguinte conformidade:
100. Elaboração ou revisão de minuta de portaria prevista nos itens 11 e 13 da Tabela I:
100.1 pela elaboração de minuta: 40
100.2. pela revisão de minuta não elaborada pelo próprio auditor: 20
100.3. pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:
100.3.1. por lauda de minuta elaborada: 15
100.3.2. por lauda de minuta revisada: 8
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo