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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF;SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 5 de 9 de Agosto de 2018

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015 que Aprova as tabelas de pontos e os critérios para o cálculo da contribuição individual do Auditor-Fiscal Tributário Municipal destinada à apuração da Gratificação de Produtividade Fiscal prevista no artigo 18, inciso I, da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, e dá outras providências.

PORTARIA CONJUNTA SF/SMG nº 5, de 9 de agosto de 2018

Altera a Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015.

O Secretário Municipal da Fazenda e o Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Os itens, 38, 51, 56, 57, 59 e 60 da Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

38. Elaboração ou revisão de minuta de Solução de Consulta Tributária, Pedido de Esclarecimento decorrente de Consulta Tributária, bem como o indeferimento dessas solicitações:  

........................  

38.1.3. de indeferimento de solução de consulta: 180

38.1.4. de indeferimento de pedido de esclarecimento: 100

........................  

51. Análise e providências em expedientes de inclusão, alteração ou exclusão de contribuintes no Cadastro de Prestadores de Outros Municípios – CPOM 15

........................  

56. Providências em protocolos de inscrição ou alteração junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM:  

56.1. pela análise conclusiva do protocolo de inscrição 5

56.2. pela análise conclusiva do protocolo de malha fina de inscrição no CCM do tipo duplicidade ou retroatividade 7

56.3. pela análise conclusiva do protocolo de alteração de inscrição no CCM 5

56.4. pela análise conclusiva do protocolo de alteração de inscrição no CCM quando houver análise de mérito relativa à adesão ao Regime Especial SUP 8

56.5. por protocolo “ex officio” de alteração de quadro societário 10

57. Providências em protocolos de cancelamento de inscrição de contribuinte junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM: 7

59. ........................  

........................  

59.2.3. pela área de terreno de imóvel localizado na Zona Urbana Expandida, quando a análise se referir a inscrição inicial (primeiro lançamento):  

........................  

60. ........................  

60.1. pela análise conclusiva e manifestação quanto ao mérito:  

........................  

Art. 2º A Tabela II anexa à Portaria Conjunta SF/SMG nº 03, de 27 de maio de 2015, passa a vigorar acrescida do item 100, na seguinte conformidade:

100. Elaboração ou revisão de minuta de portaria prevista nos itens 11 e 13 da Tabela I:  

100.1 pela elaboração de minuta: 40

100.2. pela revisão de minuta não elaborada pelo próprio auditor: 20

100.3. pontuação adicional por lauda de 1250 caracteres, com espaços:  

100.3.1. por lauda de minuta elaborada: 15

100.3.2. por lauda de minuta revisada: 8

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo