CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC;CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 2 de 17 de Maio de 2023

Institui a Comissão de Contratação no âmbito do Programa Agentes de Governo Aberto, além de outras providências.

Portaria Conjunta CASA CIVIL/CGM/SF nº   2     de  17   de maio de 2023

Processo SEI 6010.2023/0000064-2

 

“Institui a Comissão de Contratação no âmbito do Programa Agentes de Governo Aberto, além de outras providências”.

 

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil, DANIEL FALCÃO, Controlador Geral do Município, RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretario Municipal da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

 

RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Contratação do 7º Programa Agentes de Governo Aberto, que será composta pela Casa Civil, Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal da Fazenda, que tem como atribuições:

I) propor o escopo do Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto;

II) definir e acompanhar o cronograma de atividades do Programa desde a publicação do Edital até o encerramento da execução das oficinas;

III) realizar a divulgação do Edital de Credenciamento do Programa;

IV) conduzir o processo seletivo do Programa;

V) receber e avaliar os recursos apresentados ao Edital de Credenciamento do Programa;

VI) propor melhorias e adequações às propostas de oficina dos Agentes;

VII) organizar e participar dos Encontros Formativos e das reuniões de acompanhamento dos agentes contratados;

VIII) realizar a divulgação das oficinas;

IX) submeter os casos omissos não previstos no Edital de Credenciamento do Programa Agentes de Governo Aberto e no Termo de Compromisso às assessorias jurídicas da Casa Civil, da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Fazenda, para deliberação da penalidade a ser aplicada.

§1º Ficam designados como membros da Comissão de Contratação os seguintes servidores da Casa Civil, Controladoria Geral do Município e Secretaria Municipal da Fazenda:

I - CASA CIVIL - CC

a) Titular: Patrícia Marques- RF: 844.104-9

b) Suplente:Derek Ferreira Melo- RF: 890.147-3

II - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM:

a) Titular: José Maurício Linhares Barreto Neto - RF 910.928.5

b) Suplente: Glaucia Bellei Neix - RF: 878.565.1

I) Titular: Marília Alves Barbour -RF: 843.487.5 (Redação dada pela Portaria Conjunta CC/CGM/SGM/SF nº 2/2024)

II) Suplente: Gláucia Bellei Neix - RF: 878.565.1

III - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SF:

a) Titular: Paula Vitória Pereira - RF 850.632-9

b) Suplente: Guilherme Hervilha Ligeira - RF 881.019-2

§2º A Comissão de Contratação deverá atuar de acordo com as atribuições previstas no Art.1º desta Portaria, e se reunirá mensalmente, durante as fases de elaboração e execução do Programa.

Art. 2º O Programa Agentes de Governo Aberto tem valor provisionado de R$659.360,00, destes, R$385.296,44 para o exercício de 2023, destinados ao pagamento dos agentes de governo aberto, distribuídos da seguinte forma:

I - R$ 238.574,44, no exercício orçamentário de 2023, da Secretaria do Governo Municipal;

II - R $111.202,00 da Controladoria Geral do Município, e R$ R$ 35.520,00 da Secretaria Municipal da Fazenda, ambos transferidos à Secretaria do Governo Municipal.

Parágrafo único. Para o exercício orçamentário de 2024, os valores serão custeados pela Secretaria do Governo Municipal, pela Controladoria Geral do Município e pela Secretaria Municipal da Fazenda, transferidos à Secretaria do Governo Municipal.

Art.3º Futura Portaria intersecretarial instituirá a comissão de seleção da 7° Edição do Programa Agentes de Governo Aberto.

Art.4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

São Paulo,     17    de maio de 2023

 

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

 

DANIEL FALCÃO

Controlador Geral do Município

 

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretario Municipal da Fazenda

O seguinte documento publico integra este ato  082669619

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo