CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - SMPED;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 4 de 17 de Dezembro de 2024

Estabelece o Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Cuidadores de Crianças na Primeira Infância.

PORTARIA CONJUNTA SGM/SMADS/SME/SMS/SMDHC/SMPED/SMC/SEME/SMDET/SVMA/SEHAB nº   04   de    17   de dezembro de 2024

Processo SEI 6011.2024/0003575-3

 

Estabelece o Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Cuidadores de Crianças na Primeira Infância.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos, MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS, Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, FERNANDO PADULA NOVAES, Secretário Municipal de Educação, LUIZ CARLOS ZAMARCO, Secretário Municipal de Saúde, SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, SILVIA REGINA GRECCO, Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência, REGINA CELIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Cultura, FELIPE BECARI COMENALE, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente e MILTON VIEIRA PINTO, Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, que em seu artigo 227 elege a criança, o adolescente e o jovem como prioridade absoluta;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância;

 

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes para Política Municipal pela Primeira Infância, instituídos pela Lei nº 16.710, de 11 de outubro de 2017;

 

CONSIDERANDO o Plano Municipal pela Primeira Infância 2018-2030, instituído pelo Decreto nº 58.514, de 14 de novembro de 2018, em seu Eixo Estratégico I “Gerir de forma integrada os serviços, benefícios e programas voltados à primeira infância.” e Estratégia 1.10 “Desenvolver e implantar protocolos integrados de atendimento na primeira infância’;

 

CONSIDERANDO o Programa de Metas 2021-2024, Meta 11 - Implantar quatro protocolos integrados de atendimento para a primeira infância;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 3.088, de 23 de dezembro de 2011, que Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

 

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Fica instituído o Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Cuidadores de Crianças na Primeira Infância, estratégia transversal e intersetorial que tem como objetivo sensibilizar e orientar agentes públicos para promoção do bem-estar e prevenção do adoecimento mental das pessoas que exercem a função de cuidado de crianças na primeira infância - frequentemente mães, pais, demais familiares ou pessoas responsáveis.

 

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I - Bem-estar: estado de conforto físico, mental e emocional, que pode ser alcançado por meio de uma variedade de práticas e estratégias que ajudam a lidar com os desafios da vida de forma saudável e produtiva;

II - Saúde mental: estado de bem-estar vivido pelo indivíduo, que possibilita o desenvolvimento de suas habilidades pessoais para responder aos desafios da vida e contribuir com a comunidade;

III – Cuidador ou pessoa cuidadora: mães, pais, outros familiares ou pessoas de referência com ou sem laços consanguíneos que exercem o cuidado de forma não remunerada, garantindo proteção, orientação, suporte físico e emocional e cuidados para a criança;

IV - Família: conjunto de pessoas unidas por laços afetivos, de solidariedade ou consanguíneos que compartilham cuidados e responsabilidades, podendo viver juntas ou manter uma relação próxima;

V - Primeira Infância: período da vida que abrange os primeiros seis anos completos das crianças, reconhecido pelo desenvolvimento rápido e intenso e pela influência das experiências vividas e compartilhadas com cuidadores e familiares e pelo ambiente e contexto em que a criança está inserida, sendo ainda que os cuidados ofertados neste período garantem o desenvolvimento da criança em seu máximo potencial, gerando impactos ao longo de toda a sua vida;

VI - Parentalidade: conjunto de interações, emoções, crenças, atitudes, práticas, conhecimentos e comportamentos dos cuidadores que, visando o apoio pleno e permanente ao desenvolvimento e socialização, promove a prestação de cuidados integrais a criança;

VII - Rede de cuidado e proteção social: articulação de políticas públicas e estratégias do governo que visam garantir o bem-estar e a proteção dos direitos sociais dos cidadãos principalmente por meio de serviços nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, cultura, lazer, habitação, trabalho e outras;

VIII - Rede de apoio comunitário: articulação entre pessoas com vínculos, familiares, de vizinhança, amizade, comunidade, interesses ou vivências em comum, pautada na colaboração e apoio mútuo visando fornecer assistência e recursos aos que fazem parte desta rede;

IX – Sofrimento mental: estado de angústia, dor ou desconforto psicológico e emocional que pode afetar a qualidade de vida e o funcionamento diário de um indivíduo, podendo resultar, quando não manejado, em transtornos mentais como depressão e ansiedade.

 

Art. 3º São objetivos específicos do Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Cuidadores de Crianças na Primeira Infância:

I – Contribuir para a saúde integral e o autocuidado de cuidadores de crianças na primeira infância;

II - Promover orientação e apoio para exercício da parentalidade;

III - Fortalecer as redes de apoio comunitário das famílias com crianças na primeira infância;

IV - Integrar e fortalecer a rede de cuidado e proteção social aos cuidadores de crianças na primeira infância;

V - Ampliar o acesso das famílias com crianças na primeira infância a atividades culturais, esportivas, de lazer e ao ar livre, promovendo o contato com a natureza;

VI – Prevenir o adoecimento mental de cuidadores de crianças na primeira infância.

 

Art. 4º O Protocolo Integrado de Atenção ao Bem-estar e Saúde Mental de Cuidadores de Crianças na Primeira Infância é composto pelos seguintes instrumentos:

I – Guia de orientações e boas práticas para promoção do Bem-estar e Saúde Mental de Cuidadores de Crianças na Primeira Infância, que apoia os agentes públicos da rede de atendimento municipal na atenção às famílias e cuidadores de crianças na primeira infância por meio da sensibilização e da orientação para o seu cuidado integral, bem como compartilha boas práticas de atendimento da rede municipal. Anexo I 116179054 desta Portaria;

II – Instrumento de apoio - Atenção aos Sinais, que orienta os agentes públicos da rede de atendimento municipal para o reconhecimento de situações de sofrimento mental de cuidadores de crianças na infância e para ações possíveis. Anexo II 115043870 desta Portaria;

III – Fluxo para atenção integrada a cuidadores em tratamento de transtornos mentais com foco em comunicação e sensibilização para o fortalecimento do cuidado intersetorial a cuidadores de crianças na primeira infância.

§1º O instrumento constante no inciso III será publicado como atualização desta Portaria quando da sua conclusão.

 

Art. 5º Cabe à Comissão Técnica da Primeira Infância, instituída pela Resolução SGM/CGIPMIPI nº 2, de 29 de julho de 2019, e composta por Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania com o apoio da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Habitação:

I – Definir e decidir sobre as estratégias para implementação do Protocolo e seu monitoramento;

II – Propor, promover e monitorar a oferta de capacitação para os agentes públicos municipais envolvidos na implementação do protocolo;

III – Propor e realizar revisões ao protocolo, sempre que necessário, visando atualização e aprimoramento constante dos seus instrumentos.

 

Art. 6º Cabe aos Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância, instituídos pela Resolução SGM/CGIPMIPI nº 1, de 21 de fevereiro de 2019:

I - Apoiar e zelar pela implementação do protocolo nos seus respectivos territórios, contribuindo para a comunicação dos seus instrumentos aos agentes públicos que atuam no atendimento;

II - Promover ações de capacitação e sensibilização sobre o tema para os agentes públicos municipais envolvidos na implementação do protocolo;

III - Propor melhorias ao protocolo, sempre que necessário, visando atualização e aprimoramento constante dos seus instrumentos.

 

Art. 7º Cabe aos agentes públicos que atuam nos serviços municipais das Secretarias identificadas no caput do art. 5º:

I – Utilizar os instrumentos do protocolo na sua rotina diária, quando pertinente, e atuar conforme os procedimentos neles estabelecidos;

II – Participar das ações de capacitação e sensibilização referentes ao protocolo, quando realizadas;

III – Propor melhorias aos instrumentos do protocolo, com base na sua experiência prática, articulando-se com as instâncias de governança da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância, notadamente sua Comissão Técnica e Comitês Gestores Regionais da Primeira Infância.

 

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Estes Anexos integram esta Portaria: Anexo I 116179054 Anexo II 115043870

 

__________________________________

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

__________________________________

EDSOM ORTEGA MARQUES

Secretário Executivo de Projetos Estratégicos

 

__________________________________

MARCELINA CONCEIÇÃO DOS SANTOS

Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

 

__________________________________

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

 

____________________________

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

 

__________________________________

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

__________________________________

SILVIA REGINA GRECCO

Secretária Municipal da Pessoa com Deficiência

 

__________________________________

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Cultura

 

__________________________________

FELIPE BECARI COMENALE

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

 

__________________________________

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

 

__________________________________

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

 

__________________________________

MILTON VIEIRA PINTO

Secretário Municipal de Habitação

O seguinte documento publico integra este ato  116163787

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo