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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 5 de 5 de Março de 2020

Nomeia os servidores que especifica para integrar a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão, instituída pela Portaria Conjunta SGM-SVMA  04, de 5 de março de 2020.

PORTARIA CONJUNTA SGM-SVMA  05, DE  5  DE MARÇO  DE 2020

Processo SEI 6027.2020/0001554-0

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, e EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SGM-SVMA  04, de 5 de março de 2020, que instituiu a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão,

RESOLVEM:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo designados para integrar a Comissão Permanente de Fiscalização de Contratos de Concessão, instituída pela Portaria Conjunta SGM-SVMA  04, de 5 de março de 2020:

I - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Parque Ibirapuera – SVMA/CGPABI

HERALDO GUIARO - RF 749.926.4

II - Divisão de Gestão de Parques Urbanos – SVMA/CGPABI/DGPU

DEIZE PERIN - RF 799.305.6

III - Divisão de Implantação, Projetos e Obras – SVMA/CGPABI/DIPO

ISABELLA MARIA DAVENIS ARMENTANO – RF 812.422.1

IV - Divisão de Contabilidade e Finanças – SVMA/CAF/DCF

ARISTIDES DE MEDEIROS JUNIOR – RF 187.925.1

V - Divisão de Licitação e Contratos – SVMA/CAF/DLC

MIRELLA CORREA SANTANA – RF 770.596.4

VI - Secretaria de Governo Municipal – SGM

ODENI DE ALMEIDA – RF 746.927.6

Art. 2° Fica designado como Gestor da Comissão o servidor HERALDO GUIARO, da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – Parque Ibirapuera – CGPABI, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos  5 de março  de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo