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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 7 de 18 de Março de 2020

Constitui Comitê de Solução de Disputas para dirimir eventuais divergências oriundas do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, que envolvam direitos patrimoniais e que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação.

PORTARIA CONJUNTA 7/SGM-SEME, DE 18 DE MARÇO DE 2020

SEI 6071.2018/0000124-3

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal, e MAURICIO BEZERRA LANDIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO o Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, firmado entre a Prefeitura Municipal de São Paulo – PMSP, por intermédio da Secretaria de Governo Municipal - SGM e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME, e a Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A;

CONSIDERANDO as atribuições da Secretaria de Governo Municipal e da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

CONSIDERANDO a Lei municipal 16.873/18, que reconhece e regulamenta a instalação de Comitês de Prevenção e Solução de Disputas em contratos administrativos continuados celebrados pela Prefeitura de São Paulo,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula 35ª do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, que prevê a solução de divergências por um Comitê de Solução de Disputas,

RESOLVEM

Art. 1º Constituir Comitê de Solução de Disputas para dirimir eventuais divergências oriundas do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019, que envolvam direitos patrimoniais e que não tenham sido solucionadas amigavelmente pelo procedimento de mediação.

Parágrafo único. O Comitê ora constituído deverá observar o disposto na Lei municipal 16.873/2018, bem como as disposições previstas na cláusula 35ª do Contrato de Concessão nº 01/SEME/2019.

Art. 2° O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEME

Ricardo Tortorella - RG 5.473.133-1 e CPF 022.309.478-18

II - Concessionária Allegra Pacaembu SPE S/A

Gabriel Muricca Galípolo , RG 44.293.153-0 e CPF 302.827.438-80

Art. 3º Nos termos do item 35.2.1 da cláusula 35ª do Contrato de Concessão, os representantes ora designados deverão indicar um terceiro representante para compor o Comitê.

Art. 4º A presidência do Comitê será escolhida de comum acordo pelos membros indicados no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, aos 18 de março de 2020.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

MAURICIO BEZERRA LANDIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo