CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM;SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME;SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU;SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC;SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS;SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS;SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT Nº 1 de 18 de Abril de 2023)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 18/04/2023
Data de publicação 19/04/2023
Ementa

Designa os representantes do Comitê de Proteção Escolar, criado pelo Decreto nº 62.312, de 13 de abril de 2023.

Situação

REVOGADO(A)

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 19/04/2023 , p. 19
Revogações

  1. Ver o texto na integra
Origem

SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL - SGM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT

Palavras-chave

COMITÊ DE PROTEÇÃO ESCOLAR

SERVIDORES - DESIGNAÇÃO

PROTEÇÃO ESCOLAR

PROTOCOLO

VIOLÊNCIA - PREVENÇÃO

SEGURANÇA ESCOLAR

Alterações
  1. Portaria Conjunta SGM/SME/SMSU/SMDHC/SMADS/SMS/SMIT nº 2/2023 - Prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para apresentação do Relatório Final pelo Comitê de Proteção Escolar, previsto no art. 3º.
  2. Portaria Conjunta SGM/SME/SMSU/SMDHC/SMADS/SMS/SMIT nº 2/2024 - Altera o inciso I do artigo 1°.