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PORTARIA CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SF/CMT Nº 1 de 17 de Agosto de 2007

(SF/CMT) INSTITUI GRUPO PERMANENTE DE TRABALHO PARA COLETAR/SISTEMATIZAR PROPOSTAS APRIMORAMENTO DO SISTEMA TRIBUTARIO MUNICIPAL.

PORTARIA CONJUNTA 1/07 - CMT/SF

- Representação Fiscal nº 1 de 17 de agosto de 2007

Institui Grupo Permanente de Trabalho

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS e o CHEFE DA REPRESENTAÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no artigo 53, inciso II, da Lei nº 14.107 de 12 de dezembro de 2005, no artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 47.227, de 27 de abril de 2006 e no artigo 6º, inciso III, do Anexo à Portaria 91, de 12 de julho de 2006.

Resolvem:

1. Constituir Grupo Permanente de Trabalho, com o objetivo de coletar e sistematizar propostas para o aprimoramento do Sistema Tributário do Município, objetivando a justiça fiscal e a conciliação dos interesses dos contribuintes com os da Fazenda Municipal.

2. Designar para integrarem o Grupo Permanente de Trabalho os Presidentes de Câmaras Julgadoras Efetivas do Conselho Municipal de Tributos e o Chefe da Representação Fiscal: Luiz Augusto Casseb Nahuz - RF 521.120.4.00 - Presidente da 1ª Câmara; Cássio Vieira Pereira dos Santos - RF 551.694.3.01 - Presidente da 2ª Câmara; Luciana Xerfan Maranhão de Mello - RF 690.211.1.00 - Presidente da 3ª Câmara; Natália de Nardi Dácomo - RF 687.638.2.00 - Presidente da 4ª Câmara; Fernando Sanches Vessoni - RF 688.330.3.00 - Chefe de Representação Fiscal.

3. O grupo reunir-se-á quinzenalmente para apreciar, selecionar e sistematizar propostas que visem ao aperfeiçoamento da relação fisco-contribuinte provenientes das quatro câmaras julgadoras efetivas deste Conselho, e da Representação Fiscal.

4. A coordenação dos trabalhos competirá ao servidor Cássio Vieira Pereira dos Santos.

5. A representação das propostas à Administração Tributária será formulada mensalmente, pela presidência do Conselho Municipal de Tributos, através de memorando ao Secretário Municipal de Finanças.

6. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Luiz Augusto Casseb Nahuz

Presidente do Conselho Municipal de Tributos

Fernando Sanches Vessoni

Chefe da Representação Fisc

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo