CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 2 de 14 de Janeiro de 2020)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 14/01/2020
Data de publicação 15/01/2020
Ementa

Considera de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante não exceda R$22.756,09.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/01/2020 , p. 17
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

PEQUENO VALOR

CREDITO FISCAL

INDENIZAÇÃO

PRECATÓRIO JUDICIAL