Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 18/01/2019 |
Data de publicação | 19/01/2019 |
Ementa |
Considera de pequeno valor o crédito decorrente de sentença judicial cujo montante não exceda R$ 21.815,83. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 19/01/2019 , p. 15 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
PRECATÓRIO JUDICIAL SENTENÇA JUDICIAL PEQUENO VALOR CRÉDITO AÇÃO JUDICIAL |