CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 14 de Janeiro de 2022)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 14/01/2022
Data de publicação 15/01/2022
Ementa

Considera de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 26.177,41 (vinte e seis mil centos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/01/2022 , p. 16
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

PEQUENO VALOR

CREDITO FISCAL

INDENIZAÇÃO

PRECATÓRIO JUDICIAL

Notas Complementares

VIGÊNCIA:

  1. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.