Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 14/01/2022 |
Data de publicação | 15/01/2022 |
Ementa |
Considera de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante, devidamente atualizado, não exceda R$ 26.177,41 (vinte e seis mil centos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos). |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/01/2022 , p. 16 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
PEQUENO VALOR CREDITO FISCAL INDENIZAÇÃO PRECATÓRIO JUDICIAL |
Notas Complementares | VIGÊNCIA:
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