CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (PORTARIA CONJUNTA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM;SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 1 de 14 de Janeiro de 2021)

Tipo PORTARIA CONJUNTA
Data de assinatura 14/01/2021
Data de publicação 15/01/2021
Ementa

Considera de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante não exceda R$ 23.784,67 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 15/01/2021 , p. 13
Origem

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF

Palavras-chave

PEQUENO VALOR

CREDITO FISCAL

INDENIZAÇÃO

PRECATÓRIO JUDICIAL