Tipo | PORTARIA CONJUNTA |
Data de assinatura | 14/01/2021 |
Data de publicação | 15/01/2021 |
Ementa |
Considera de pequeno valor, no âmbito do Município de São Paulo, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado cujo montante não exceda R$ 23.784,67 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 15/01/2021 , p. 13 |
Origem |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF |
Palavras-chave |
PEQUENO VALOR CREDITO FISCAL INDENIZAÇÃO PRECATÓRIO JUDICIAL |