Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de prestar apoio técnico e administrativo à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da SP-REGULA
Portaria nº 42/SP-REGULA/2025
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.425 de 09 de junho de 2022 e Lei Municipal nº 17.433 de 29 de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de prestar apoio técnico e administrativo à Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais, da SP-REGULA.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado pelos membros listados abaixo, que serão coordenados pela Gerente, da Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais.
Deborah Priscilla Santos de Novaes – Matrícula: 000000192
Bruno Vinicius de Araujo – Matrícula: 000000150
Gabriel Neves Ferreira – Matrícula: 000000142
Nadison Oliveira Fonseca – Matrícula: 000000102
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, até a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo