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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 99 de 21 de Fevereiro de 2024

Altera o artigo 1º da Portaria nº 804/2023 que autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

Processo nº 6018.2023/0019325-8

Portaria nº 099/2024 - SMS.G

Altera o artigo 1º da Portaria nº 804/2023 que autoriza a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho e Orçamentário dos Convênios, Termo de Colaboração e Termo de Fomento.

O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 1º da Portaria nº 804/2023 - SMS.G, de 30 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, ajustados nos Planos de Trabalho, com o intuito de evitar a expiração e a descontinuidade dos serviços de saúde, consoante aos critérios de planejamento estratégico, segundo disponibilidade orçamentária do exercício, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva e empenho.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo