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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF Nº 96 de 12 de Abril de 2024

Institui a Política de Governança da Secretaria Municipal da Fazenda e suas estruturas.

PORTARIA SF Nº 96, DE 12 DE ABRIL DE 2024

Institui a Política de Governança da Secretaria Municipal da Fazenda e suas estruturas.

CONSIDERANDO a adoção das práticas e mecanismos de governança organizacional com vistas ao alinhamento entre a estratégia e a devida prestação de contas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política de Governança Organizacional no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SF), que tem por objetivo estabelecer princípios, diretrizes e dispor sobre o Sistema de Governança da SF.

Art. 2º O Sistema de Governança da SF visa a legitimar a tomada de decisão e garantir alinhamento entre a estratégia e a gestão na busca pelo cumprimento de sua missão institucional e alcance da visão de futuro.

Art. 3º Para os efeitos desta Portaria, entende-se por:

I - governança organizacional: conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - mecanismos de governança: adoção das práticas de liderança, de estratégia e de controle que devem ser executadas pela SF para que as funções de governança sejam aplicadas de forma satisfatória;

III - liderança: refere-se ao conjunto de práticas de natureza humana ou comportamental que asseguram a existência das condições adequadas para o exercício da boa governança, tais como: estabelecer o modelo de governança, promover a integridade e a eficiência diretiva;

IV - estratégia: refere-se a prover direcionamento à organização, de forma alinhada com os objetivos da gestão, implementar o plano de ação, gerir os riscos, monitorar e avaliar o alcance dos resultados organizacionais e o desempenho da gestão;

V - controle: refere-se a promover a transparência, garantir a prestação de contas e sua responsabilização, e a efetividade da auditoria interna;

VI - instâncias de governança: são responsáveis por definir, avaliar e propor a estratégia, diretrizes e políticas, perseguindo o propósito, o cumprimento da missão, o alcance da visão e a observância dos valores da organização, bem como propor e executar soluções, visando a conformidade e o desempenho da boa gestão;

VII - gestão estratégica: conjunto de ações e decisões necessárias à formulação, ao planejamento, à execução, ao monitoramento, à avaliação e à revisão da estratégia organizacional;

VIII - gestão de riscos: atividades coordenadas para dirigir e controlar uma organização no que se refere a eventos ou situações incertas que podem afetar adversamente a capacidade de atingir os objetivos, tomar decisões eficazes, cumprir responsabilidades e garantir a conformidade com as regulamentações.

CAPÍTULO II

DAS FUNÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES

Art. 4º São funções básicas da governança organizacional:

I - avaliar o ambiente, os cenários, os resultados e o desempenho da Secretaria com os objetivos de cumprir a missão e atingir a visão de futuro de SF;

II - direcionar e orientar a preparação, a articulação e a coordenação de políticas e planos organizacionais, alinhados aos objetivos estratégicos e às necessidades das partes interessadas, assegurando o alcance das metas estabelecidas;

III - monitorar os resultados, o desempenho e o cumprimento de políticas e planos, confrontando-os com a estratégia definida, as metas estabelecidas e as expectativas da Administração e da sociedade.

Art. 5º Constituem princípios da governança na SF:

I - equidade;

II - efetividade e eficiência;

III - prestação de contas e responsabilidade;

IV - sustentabilidade;

V - legitimidade;

VI - transparência;

VII - integridade e ética.

Art. 6º São diretrizes da governança na SF:

I - formalização da estratégia organizacional, alinhada às diretrizes e aos norteadores estratégicos da SF: missão, visão e valores;

II - direcionamento estratégico da SF orientado pelo monitoramento do desempenho organizacional e pela avaliação da elaboração, da implementação e dos resultados das políticas e planos institucionais;

III - adesão ao modelo de gestão estratégica que contempla as etapas de formulação, desdobramento, monitoramento, avaliação e comunicação da estratégia;

IV - processo decisório colegiado, baseado em informações técnicas de qualidade e orientado pelas evidências, pela conformidade e pela eficiência;

V - aderência ao planejamento estratégico e orçamentário;

VI - definição clara de instâncias, papéis e responsabilidades;

VII - cultura de integridade e atuação ética por todos os servidores, lideranças e estruturas organizacionais no desempenho de suas atribuições institucionais;

VIII - garantia ao funcionamento de um sistema de controles internos, fundamentado na gestão de riscos que privilegia ações estratégicas preventivas.

IX - desenvolvimento de soluções criativas e novas abordagens que estejam alinhadas com a estratégia e objetivos da organização.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE GOVERNANÇA DA SF

Art. 7º O Sistema de Governança da SF corresponde à estrutura, aos processos de trabalho, aos instrumentos, ao fluxo de informações e atores envolvidos no direcionamento, no monitoramento e na avaliação da estratégia da SF.

Art. 8º Compõem a estrutura de governança da SF:

I - o Comitê de Governança e Estratégia;

II - o Gabinete da SF;

III - as Unidades Consultivas.

Art. 9º O Comitê de Governança e Estratégia, instância de natureza deliberativa, tem por objetivos:

I - estabelecer o direcionamento, avaliar, monitorar e deliberar sobre questões de natureza estratégica, promovendo o alinhamento entre as diretrizes governamentais, os objetivos e a gestão;

II - promover maior legitimidade, transparência e celeridade às decisões institucionais e o aumento da comunicação da estratégia;

III - supervisionar os sistemas de gestão de riscos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos.

Art. 10. O Gabinete da Secretaria Municipal da Fazenda, no escopo da estrutura de governança da SF, tem por objetivo atuar como interface administrativa entre o Comitê de Governança e Estratégia e as Macroareas, com as seguintes atribuições:

I - assessorar a implantação da Política de Governança e o funcionamento da estrutura de governança da SF;

II - garantir ou viabilizar a execução operacional das atividades do Comitê de Governança e Estratégia;

III - requisitar processos, documentos e quaisquer outros subsídios necessários ao exercício das atividades do Comitê de Governança e Estratégia;

Art. 11. As Unidades Consultivas têm como objetivos prestar assessoramento e orientação às demais instâncias, em decorrência de solicitação prévia, nos assuntos afetos à sua área de atuação, visando a contribuir com o aperfeiçoamento do processo de governança.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. A Política de Governança Organizacional da SF deverá ser revista a cada 2 (dois) anos, ou a qualquer tempo, caso ocorram mudanças no ambiente interno e/ou externo que justifiquem a alteração da norma.

Art. 13. Atos normativos do Secretário Municipal da Fazenda estabelecerão as competências e a composição do Comitê de Governança e Estratégia.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publicação referente ao doc. SEI! nº 101543342

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo