Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
PORTARIA Nº 92/SG-G/2018
Constitui a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002.
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial no art. 10, § 1º, da Lei nº 13.398/2002;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir a Comissão Multidisciplinar prevista no artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim de proceder, após exame médico específico, à avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato aprovado no concurso público destinado ao provimento de cargos vagos de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia Nível I – Geologia, com as atribuições desse cargo:
I - representantes da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor – COGESS:
a) Eneci das Graças Matias Guilhoto (titular), RF nº 591.580.5, que presidirá a Comissão;
b) Rodrigo Bornstein Martinelli (titular), RF nº 834.053.6;
c) Sérgio Silveira Branco (suplente), RF nº 306.774.2; e,
d) Erich Loewenbach (suplente), RF nº 670.524.3.
II – representantes da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, integrantes da carreira de Profissional de Engenharia, Arquitetura, Agronomia e Geologia – Disciplina Geologia:
a) Ronaldo Malheiros Figueira, (titular), RF nº 536.622.4;
b) Vitor Cesar Nishimoto (titular), RF nº 625.294.0;
c) José Fernando Pires dos Santos (suplente), RF nº 746.469.0; e,
d) Simone Silva (suplente), RF nº 746.560.2.
III - representantes do Departamento de Recursos Humanos – DRH:
a) Leni Fausto (titular), RF nº 642.031.1;
b) Mirtis Ribeiro de Almeida (titular), RF nº 639.853.7;
c) Vera Lucia Silva (suplente), RF nº 590.123.5; e,
d) Mitie Takahashi Kataoka, RF nº 133.342-9.
IV- representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente – CMPD:
a) Ana Claudia Domingues, (titular), RG nº 18.361.191-3; e,
b) Sandra dos Santos Reis (suplente), RG nº 14.193.868-7.
Art. 2º. À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos eventualmente interpostos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 do mesmo diploma legal.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo