Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 12 e 13 e 14/02/2024 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.
PORTARIA 75/2024 :
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO.
Dispõe sobre o funcionamento das Unidades de Saúde nos dias 12 e 13 e 14/02/2024 comemorativos do Carnaval e Quarta-feira de Cinzas, respectivamente, declarados pontos facultativos.
O Secretário Municipal da Saúde usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o artigo 2º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2024, nas datas comemorativas relacionadas no Anexo II do citado diploma legal, declaradas como ponto facultativo em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Considerando o art. 4º do Decreto 63.111, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe que as unidades de serviços essências não podem sofrer solução de continuidade.
RESOLVE:
Art. 1º - As Unidades de Saúde discriminadas no Anexo Único integrante desta Portaria deverão manter o funcionamento normal nos dias 12/02, 13/02 e 14/02/24, declarados pontos facultativos em comemoração ao Carnaval e Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º - Os servidores lotados e em exercício nas demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde, não relacionadas no Anexo I, deverão retomar suas atividades às 12:00 horas do dia 14/02/24 - Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 3º - O disposto nesta Portaria aplica-se aos estagiários e residentes desta Secretaria, no que couber.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
I) Hospitais Municipais – HM;
II) Hospitais Dias – HD 12 horas e 24 Horas;
III) Pronto Socorros Municipais – PSM;
IV)Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
V) Centros de Atenção Psicossocial III – CAPS III (apenas demandas internas);
VI) Centros de Atenção Psicossocial IV – CAPSIV;
VII) Assistências Médicas Ambulatoriais – AMA;
VIII) AMAS/UBS Integradas;
IX) SAMU 192;
X) Divisão de Vigilância de Zoonoses – DVZ (regime de plantão);
XI) Divisão de Vigilância Epidemiológica – DVE (regime de plantão);
XII) Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico – COSAP (regime de plantão);
XIII) Centro de Controle de Intoxicações – CCI;
XIV) Laboratório de Emergência Toxicológica – LET;
XV) Complexo Regulador de Urgência e Emergência – CRUE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo