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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 65 de 6 de Novembro de 2024

Institui a Comissão Inventariante para o Inventário, Controle e Fiscalização dos Bens Móveis adquiridos com recursos oriundos do Convênio CP-SINE N. MTE/SPPE/CODEFAT N. 003/2013 (SICONV N. 782635/2013), celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Município de São Paulo/SP.

PORTARIA SMDET N. 65 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024.

INSTITUI A COMISSÃO INVENTARIANTE PARA O INVENTÁRIO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO CP-SINE N. MTE/SPPE/CODEFAT N. 003/2013 (SICONV N. 782635/2013), CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP.

Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, 

RESOLVE:

Art. 1º Institui a Comissão Inventariante para o  controle, fiscalização e inventário dos bens móveis adquiridos com recursos oriundos do Convênio CP-SINE nº MTE/SPPE/CODEFAT nº 003/2013 (Siconv nº 782635/2013), celebrado entre o então Ministério do Trabalho e Emprego e o Município de São Paulo/SP.

Art. 2º À Comissão Inventariante compete:

I - Realizar o levantamento físico e documental dos bens móveis adquiridos com recursos de convênios federais;

II - Conferir a numeração, descrição, estado de conservação e localização de cada bem, elaborando relatório detalhado para cada item inventariado;

III - Efetuar a identificação e registro de todos os bens móveis no Sistema de Controle de Bens Patrimoniais do Município ou em outro sistema utilizado pela SMDET;

IV - Promover a atualização dos registros patrimoniais e documentais, conforme os procedimentos e normativas estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União e demais órgãos fiscalizadores;

V - Emitir parecer técnico sobre o estado de conservação dos bens, indicando eventuais necessidades de reparos, manutenção ou substituição;

VI - Encaminhar relatório final à autoridade competente, contendo o diagnóstico completo do inventário e eventuais recomendações quanto à utilização ou destinação dos bens.

VII - Encaminhar o inventário ao Ministério do Trabalho e Emprego tão logo sejam concluídos os trabalhos da Comissão Inventariante.

Art. 3 º A Comissão Inventariante será composta pelos seguintes membros:

I - Olivia Alves, Presidente – servidora da SMDET, lotada no cargo de Chefe de Equipe II, com a função de coordenar os trabalhos e garantir o cumprimento das normativas relacionadas ao inventário;

II - Sabrina de Fatima Alexandrino , Vice-Presidente – servidora da SMDET, lotada no cargo de Diretora, responsável pela execução de atividades relacionadas ao levantamento e registro dos bens;

III - Maria Lúcia de Oliveira, Membro 1 – servidora da SMDET, lotada no cargo de Assessora, responsável pela verificação e conferência física dos bens;

IV - Feliz Nestor Ofarrili Gomes, Membro 2 – servidor da SMDET, lotado no cargo de Assessor, encarregado de elaborar relatórios e prestar informações sobre os bens inventariados.

Parágrafo único. A comissão através de seu Presidente, poderá convocar outros servidores ou colaboradores para as atividades do inventário, conforme a necessidade e conveniência.

Art. 4º As atividades da Comissão Inventariante serão desenvolvidas sem prejuízo das demais funções dos membros.

Parágrafo único. Não será concedido nenhuma remuneração extra, e suas atuações não darão direito a qualquer tipo de crédito nos eventos de carreira.

Art. 5º Os membros da Comissão Inventariante, se reunirão através de convocação do Presidente da Comissão.

Art. 6º Os membros da Comissão Inventariante serão nomeados por tempo indeterminado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo