Dispõe sobre as metas bimestrais de arrecadação da receita do Orçamento para 2023.
Portaria SF nº 59/2023
Dispõe sobre as metas bimestrais de arrecadação da receita do Orçamento para 2023.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e,
Considerando o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), e
Considerando a aprovação do Orçamento de 2023 pela Lei nº 17.876, de 29/12/2022, publicada no Diário Oficial da Cidade em 30/12/2022;
RESOLVE:
1. Publicar as metas bimestrais de arrecadação para 2023, em atendimento ao disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), de acordo com a tabela anexa.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo