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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 58 de 22 de Novembro de 2022

Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA, na forma que especifica.

PORTARIA IPREM Nº 058, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

Estabelece as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA, na forma que especifica.

 

A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente no IPREM será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único desta portaria, mediante compensação das horas não trabalhadas.

Art. 2° Nos dias a que se refere o artigo 1º desta portaria, poderá haver expediente nas unidades em que, a critério das chefias, as atividades não possam ser suspensas sem acarretar atrasos e/ou prejuízos aos serviços prestados.

Art. 3° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão de expediente dos dias referidos no artigo 1º desta portaria deverá ocorrer até o dia 30 de abril de 2023.

Parágrafo único. A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no “caput” deste artigo, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 4° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente na proporção de até duas horas por dia, no início ou no final do expediente, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1° A compensação das horas não trabalhadas deverá ser realizada nos dias em que há expediente normal no IPREM.

§ 2° A compensação das horas não trabalhadas em razão da suspensão do expediente previstos nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos servidores que estão em Regime de Teletrabalho, que poderão cumprir as horas nos dias de realização de trabalho presencial, a critério da chefia imediata.

§ 3° Compete às chefias realizar o controle das compensações, registrando o apontamento na Folha de Frequência Individual – FFI, no campo observação, com o número da hora compensada/quantidade de horas a serem compensadas e dia de referência.

Art. 5º Na hipótese de a Seleção Brasileira de Futebol se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo FIFA 2022, havendo jogos em dias úteis não referidos no Anexo Único desta portaria, poderão ser fixadas novas regras relativas ao funcionamento do expediente nos respectivos dias dos jogos.

Art. 6° As regras previstas nesta Portaria aplicam-se aos estagiários e aos residentes, no que couber.

Art. 7° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

ANEXO I DA PORTARIA IPREM Nº 058, de 21 de novembro de 2022

Fase Data Horário do Jogo Expediente Suspenso

Primeira Fase 24 de novembro Quinta-feira 16h A partir das 14h

28 de novembro.Segunda-feira.13h A partir das 11h

02 de dezembro Sexta-feira.16h A partir das 14h

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo