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PORTARIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CGCJ Nº 5 de 25 de Setembro de 2018

Disciplina o procedimento a ser observado pelos Departamentos da Procuradoria Geral do Município para a vista pessoal dos autos físicos do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública.

DESPACHOS DO COORDENADOR GERAL DO CONTENCIOSO JUDICIAL

PORTARIA N. 05/2018—PGM.CGCJ

O COORDENADOR GERAL DO CONTENCIOSO JUDICIAL, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que, para as ações judiciais em curso no Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nas quais a Procuradoria Geral do Município de São Paulo atua, será aberta vista pessoal para carga dos autos.

CONSIDERANDO que referidas ações são acompanhadas por diferentes Departamentos da Procuradoria Geral do Município, fazendo-se necessária a uniformização dos procedimentos; e

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 16, inciso I, do Decreto 57.263/2016,

RESOLVE:

Art. lº. Esta Portaria disciplina o procedimento a ser observado pelos Departamentos da Procuradoria Geral do Município para a vista pessoal dos autos físicos do Setor de Execuções contra a Fazenda Pública.

Art. 2º. O Departamento Judicial - JUD será responsável pela retirada, controle e disponibilização dos autos aos demais Departamentos.

§ lº. O controle deverá especificar o número dos autos, data da carga, volumes retirados e o Departamento responsável.

§ 2º. Os demais Departamentos deverão retirar os autos no Departamento Judicial após recebimento da respectiva relação que será encaminhada via SEI aos setores responsáveis.

Art. 3º. A tramitação interna nos Departamentos será disciplinada pelas respectivas Diretorias.

Artº 4º. Cabe ao Procurador que recebe os autos judiciais em carga conferir, de imediato, se o feito está sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. Os autos judiciais porventura não encaminhados ao responsável pelo feito permanecerão sob a responsabilidade do procurador que os reteve, desde que decorrido metade do prazo judicial em curso ou 15 dias, nos casos em que não haja prazo preclusivo.

Art. 5º. Cumprida a providência, os autos serão restituídos pelo Departamento responsável diretamente ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, mediante recibo que deverá ser arquivado.

Art. 6º. O Departamento de Desapropriações procederá a retirada e devolução dos autos atinentes a processos de sua competência diretamente no Setor de Execuções contra a Fazenda Pública.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo