CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SUBPREFEITURA DO JABAQUARA - SUB/JA Nº 3 de 16 de Janeiro de 2024

Altera a composição de equipe responsável pelo controle dos bens patrimoninais móveis nas Unidades da Subprefeitura Jabaquara, delegando as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada Unidade Administrativa, em conformidade à disposição dessas Unidades no SBPM - Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, informatizado.

PORTARIA Nº 3/2024/SUB-JA/GAB

PROCESSO SEI Nº 6042.2019/0003262-2

Altera a composição de equipe responsável pelo controle dos bens patrimoninais móveis nas Unidades da Subprefeitura Jabaquara, delegando as competências relacionadas aos bens patrimoniais móveis de cada Unidade Administrativa, em conformidade à disposição dessas Unidades no SBPM - Sistema de Bens Patrimoniais Móveis, informatizado.

O Subprefeito do Jabaquara, ROBERTO BONILHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Artigo 9º, ítem XXVI, da Lei 13.399/02;

Considerando o disposto no Artigo 6º do Decreto 53.484/2012, o qual instituiu o Sistema de Bens Patrimoniais Móveis;

Considerando o disposto no Decreto 56214/2015, que alterou o Decreto 53.584/2012;

Considerando a retomada do Programa de Integridade na Gestão, que foi aderido por esta Subprefeitura junto à Controladoria Geral do Município,

R E S O L V E:

1. Alterar as indicações de servidores por Unidade Administrativa, e delegar a estes, identificados a seguir, o acompanhamento e a guarda dos bens móveis municipais nas respectivas Unidades, estando os bens cadastrados ou não no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM.

1.2.Caberá a cada servidor indicado:

1.2.1. Manter atualizada a relação de bens móveis, informando via processo SEI à Responsável pelo Controle dos Bens Patrimoniais, qualquer movimentação, solicitação de baixa e/ou solicitação de transferência dos bens alocados em suas respectivas Unidades;

1.2.2. Conferir periodicamente o Relatório "Identificação Física dos Bens" em suas respectivas Unidades, sempre que solicitado, para fins de elaboração de Inventário Anual e/ou Inventário Eventual;

1.2.3. A responsabilidade, mediante laudo de avaliação do bem móvel, classificado como obsoleto, em desuso ou irrecuperável, pelos procedimentos junto à Responsável pelo Controle de Bens Patrimoniais Móveis da Subprefeitura, no que se refere ao pedido de baixa ou a inserção de anúncio no Boletim de Ofertas da Administração - BOA de bens patrimonais móveis, que estejam ociosos, mas em condições de uso;

1.2.4. A guarda dos bens ativos e/ou aguardando baixa, até que seja providenciada a destinação final, via processo SEI.

1.2.5. Servidores Indicados:

Unidade/Nome/Registro Funcional

Gabinete do Subprefeito - Rosane da Silva Souza - R.F. 560.598.9

Praça de Atendimento - Ana Paula Roque de Sousa - R.F. 600.98.1

Coordenadoria de Projetos e Obras - Marcos Roberto Getulio - R.F. 596.225.1

Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - Valdirene Paiva dos Santos - R.F. 740.573.1

Coordenadoria de Administração e Finanças - Ana Paula Lisboa Pereira - R.F. 930.682.0

Supervisão de Administração - Ana Paula Lisboa Pereira - R.F. 930.682.0

Supervisão de Finanças - Tania Filippos – R.F. 311.593.3

Supervisão de Gestão de Pessoas - Augusto Mitsuo Tabeta - R.F. 726.590.5

Licitações e Contratos - Sabrina Pena Souza - R.F. 928.286.6

Núcleo de Informática - Cauê Vieira Mariano - R.F. 732.605.0

Serviços Gerais (estacionamento, 1º andar e Refeitório) - Genilda Olivia da Silva - R.F: 613.874.8

Zeladoria (estacionamento) - Jose Abel de Souza - R.F 740.576.6

UTI (Tráfego) - Luiz Carlos de Almeida Queiroz - R.F. 642.165.2

UTI (Armazenamento) - Irineo Aparecido da Conceição - R.F. 574.722.8

Responsável pelo controle no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM: Wanda Marques da Silva - R.F. 699.038.0

2. Delegar à Responsável pelo Controle de Bens Patrimoniais Móveis Wanda Marques da Silva, R.F. 699.038.0, sob a supervisão e acompanhamento da Supervisora de Finanças, as seguintes atribuições:

2.1. Fornecimento de instruções aos servidores indicados sobre os procedimentos do item 1.2 desta Portaria, mediante cronograma a ser divulgado às Unidades;

2.2. Manutenção do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM, em conformidade às informações fornecidas e atualizadas pelos respectivos Responsáveis das Unidades Administrativas da Subprefeitura;

2.3. Inserção no SBPM as incorporações, transferências, movimentações e baixas dos bens patrimoniais móveis, assim como, as doações recebidas, mediante as devidas formalizações processuais;

2.4. Confeccão via processo SEI e inserção no sistema SBPM do Inventário Anual e/ou Inventário Eventual, de acordo com a legislação em vigor, mediante as informações fornecidas pelos responsáveis das respectivas Unidades Administrativas, cumprindo os prazos previstos em lei.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reovogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 58/2023/SUB-JA/GAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo