CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER - SEME Nº 22 de 29 de Maio de 2020

Designa servidores para fazer vistorias técnicas no local em que se pretende instalar o clube da comunidade, para análise do pedido de constituição no âmbito da Secretaria de Esportes e Lazer do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 22/SEME–G/2020

MAURÍCIO BEZERRA LANDIM, Secretário Municipal de Esportes e Lazer do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em atendimento ao disposto no artigo 2º, incisos I e II da Portaria n.º 44/SEME-G/2016,

RESOLVE:

1. Designar 02 (dois) servidores da Pasta para fazer vistorias técnicas no local em que se pretende instalar o clube da comunidade, para análise do pedido de constituição:

a) Giana de Souza Schroeder RF 712.184-9

b) Romeu de Souza RF 468.937-2

2. Designar 08 (oito) servidores efetivos da Pasta para supervisão e fiscalização dos clubes da comunidade, divididos nas seguintes regiões:

a) Carolina Lotufo Esvael Rodrigues Hohl – RF 793.217-1 – Regiões Norte / Centro

b) Erick Pantaleão Carotini – RF 728.763-1 – Região Oeste

c) Augusto Canuto da Silva – RF 650.647-0 – Região Leste 1

d) Manoel Ferreira da Silva – RF 643.647-0 – Região Leste 2

e) Ailton Pedro da Silva – RF 634.158-6 – Região Leste 3

f) Gilberto Ricciarelli – RF 603.086-6 – Região Sul 1

g) Ailton Borges da Silva – RF 584.202-6 – Região Sul 2

h) Eduardo Torzoni – RF 587.362-2 – Região Sul 3

3. Alterar o inciso II, artigo 2º, da Portaria 44/SEME-GAB, no que se refere à nomenclatura para divisão das regiões dos Clubes da Comunidade, da seguinte forma:

a) Região Norte /Centro permanecerá como Região Norte / Centro e será composta dos seguintes bairros:

Casa Verde, Freguesia/Brasilândia, Vila Maria/Vila Guilherme, Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé e Sé.

b) Região Oeste permanecerá como Região Oeste e será composta dos seguintes bairros:

Butantã, Pinheiros, Pirituba/ Jaguará, Perus e Lapa.

c) Região Leste 1 permanecerá como Região Leste 1 e será composta dos seguintes bairros:

Vila Prudente, Sapopemba, Aricanduva e Mooca.

d) Região Leste 2 permanecerá como Região Leste 2 e será composta dos seguintes bairros:

São Mateus, São Miguel e Itaquera.

e) Região Leste 3 permanecerá como Região Leste 3 e será composta dos seguintes bairros:

Itaim Paulista, Penha, Cidade Tiradentes, Guaianazes e Ermelino Matarazzo.

f) Região Sul 1/Centro passará a ser chamada Região Sul 1 e será composta dos seguintes bairros:

Vila Mariana, Ipiranga, Cidade Ademar, Santo Amaro e Jabaquara.

g) Região Sul 2 permanecerá como Região Sul 2 e será composta dos seguintes bairros:

M’Boi Mirim e Campo Limpo

h) Região Sul 3 permanecerá como Região Sul 3 e será composta dos seguintes bairros:

Capela do Socorro e Parelheiros.

4. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 08/SEME-G/2017 e n.º 26/SEME-G/2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo