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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 14 de 20 de Abril de 2021

Dispõe sobre delegação de competências à Coordenador Administrativo Financeiro no período que especifica.

PROCESSO SEI 8110.2021/0000102-4

PORTARIA Nº 14/FPETC/2021

Dispõe sobre delegação de competências à Coordenador Administrativo Financeiro no período que especifica;

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Coordenador Administrativo Financeiro competência para autorizar a abertura de procedimentos administrativos referentes a licitações e contratações em geral, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Art. 2º. Delegar ao Coordenador Administrativo Financeiro, Sr Francisco Edson Ricardo, RF nº 851.751-7, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/1993 e Editais de Chamamento de organizações da Sociedade Civil fundados na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016, bem como nas licitações e nas contratações delas decorrentes, competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais licitações e contratações, especialmente para:

I - autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;

II – designar Comissão Permanente ou Comissão Especial de Licitação, e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado, bem como os demais componentes da comissão processante;

III - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações, comissões especiais e dos pregoeiros;

IV - homologar, revogar e anular o certame licitatório e resultados dos Editais de Chamamento;

V - adjudicar o objeto do certame licitatório, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão;

VI - declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;

VII - designar o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016 ;

VIII – autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros, a emissão de nota de empenho e a liberação ou substituição de garantias para licitar e/ou contratar;

IX – autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades a licitantes e/ou contratados;

X – autorizar reserva, empenho, liquidação e pagamento nos processos de aquisição, contratação, concessionárias, obrigações patronais, folha de pagamento e indenizações judiciais;

XI – decidir acerca de prestações de contas apresentadas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;

Art. 3º. Delegar, ainda, ao Coordenador Administrativo Financeiro, competência para:

I - constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras;

II - reconhecer e autorizar pagamento de dívidas de despesas de exercício anterior – DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

III - conceder, a pedido, gratificação de gabinete e gratificação de função;

IV - ouvida a Assessoria Jurídica desta Fundação, proferir despacho decisório motivado, em 20 dias, sobre as reposições devidas à Fazenda Municipal em decorrência de pagamentos indevidos de vantagens ou benefícios de qualquer natureza aos servidores públicos municipais e empregados públicos;

V - expedir normas e expedientes tais como Circulares, Ordens Internas e memorandos e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Fundação.

VI – Exercer o poder disciplinar.

Art. 4º Delegar, ainda, no âmbito das suas atribuições específicas, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, fundamentadas nos artigos 24, incisos II e seguintes e 25 da Lei Federal 8.666/1993, competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais contratações, especialmente para:

I - autorizar a abertura de procedimento para aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 44.279/2003, designando o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014;

II – autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros e a liberação ou substituição de garantias para contratar;

III – autorizar a emissão de nota de empenho bem como autorizar e proceder a contratação, a alteração, a prorrogação e a rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, mediante despacho que será precedido da análise da Assessoria Jurídica desta Fundação, além de emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;

IV – autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades ao contratado.

Art. 5º. Delegar, ainda, ao Coordenador Administrativo Financeiro, competência para:

I- autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias para licitar, bem como garantias contratuais;

II - conceder pedidos de abono de permanência;

Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 31/Fundação Paulistana/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo