CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP Nº 13 de 9 de Novembro de 2021)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 09/11/2021
Data de publicação 10/11/2021
Ementa

Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 10/11/2021 , p. 13
Origem

SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP

Palavras-chave

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU

ISENÇÃO

TRIBUTOS - ISENÇÃO

ENCHENTE

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU

IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES

ALAGAMENTO

CHUVA

CALAMIDADE PÚBLICA

IMÓVEL

REMISSÃO DE DÍVIDA

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