Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 09/11/2021 |
Data de publicação | 10/11/2021 |
Ementa |
Estabelece os procedimentos para o reconhecimento de imóveis edificados atingidos por enchentes e/ou alagamentos causados por chuvas, em cumprimento da Lei Municipal nº 14.493/07 e Decreto Municipal nº 48.767/07, que respectivamente autoriza e regulamenta o Poder Executivo a conceder isenção ou remissão de IPTU para os casos que especifica. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 10/11/2021 , p. 13 |
Origem |
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE - SUB/VP |
Palavras-chave |
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CPDU ISENÇÃO TRIBUTOS - ISENÇÃO ENCHENTE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU - ISENÇÕES ALAGAMENTO CHUVA CALAMIDADE PÚBLICA IMÓVEL REMISSÃO DE DÍVIDA |
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